POLITÍCA NACIONAL
Senado avança em política nacional de proteção digital para serviços públicos
POLITÍCA NACIONAL
A criação de uma política nacional para proteger dados públicos e manter serviços essenciais em funcionamento em caso de ataques digitais deu mais um passo no Senado. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto que institui o marco legal da cibersegurança e o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital.
O PL 4.752/2025, do senador Esperidião Amin (PP-SC), recebeu parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e seguirá para análise final da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).
O texto define princípios e diretrizes para prevenir ataques cibernéticos, garantir resposta rápida a incidentes e formar profissionais qualificados na área. Também estabelece que o poder público implemente sistemas de monitoramento e planos específicos de resiliência para setores estratégicos, como saúde, educação e segurança.
Para a coordenação dessas ações, o projeto cria a figura da autoridade nacional de cibersegurança, responsável por regras, fiscalização e padrões mínimos que deverão ser seguidos por órgãos federais, estaduais e municipais. Os padrões terão consulta pública antes da adoção.
Programa nacional
O Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital será o instrumento para tornar as medidas efetivas na administração pública federal, com possibilidade de adesão de estados, municípios e do setor privado. Quem aderir terá acesso prioritário a recursos federais destinados à área.
O financiamento é garantido pela destinação mínima de 3% do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de cibersegurança e por 2% da arrecadação das loterias de apostas de quota fixa. Os responsáveis pela execução desses recursos deverão publicar relatórios anuais e se submeter a auditorias.
No projeto, Amin defende que o marco legal preenche uma lacuna histórica e alinha o Brasil às principais economias do mundo na proteção digital do Estado e dos cidadãos.
Já Mourão destacou o caráter prático da proposta, com foco na continuidade dos serviços públicos e na defesa da soberania nacional diante de ameaças cada vez mais sofisticadas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.
Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.
O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.
Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


