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Senado deve confirmar incentivos à doação de alimentos

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O Brasil poderá ter nova lei para incentivar a doação de alimentos e reduzir o desperdício. Um projeto aprovado pelo Senado em outubro de 2024 (PL 2.874/2019) foi confirmado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (9). Como houve alterações, os senadores terão que votar novamente a proposta antes de enviá-la para sanção ou veto da Presidência da República. 

O projeto, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, com diretrizes e instrumentos de incentivo, como dedução de até 5% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) de supermercados. Atualmente, a dedução da CSLL é de 2%, e a do IRPJ não é prevista. 

A política nacional terá programas e parcerias entre a União e os demais entes federativos e instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas para reduzir o desperdício e a perda de comida. Além disso, a política terá o objetivo de promover a cultura da doação de alimentos.

A Câmara dos Deputados acrescentou ao projeto autorização para os estados e o Distrito Federal adotarem medidas complementares, como redução ou isenção do ICMS sobre alimentos doados.

Doações

De acordo com o projeto, os alimentos e mercadorias poderão ser doados a bancos de alimentos, instituições e pessoas físicas, e deverão estar embalados e dentro do prazo de validade. As doações feitas diretamente ao consumidor final deverão ser acompanhadas por profissional que ateste a qualidade dos produtos.

O doador de alimentos só responderá civilmente por danos ocasionados pelos alimentos quando houver dolo. Ou seja: quando houver a intenção de praticar ato criminoso. O projeto estabelece que a doação de alimentos não configura relação de consumo. 

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Incentivos

Também poderá haver dedução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Para estabelecimentos que realizem doações de alimentos dentro do prazo de validade e de produtos naturais em condições de consumo seguro e na forma das normas sanitárias vigentes, o limite da dedução prevista será de 5%. Também poderão usar o benefício fiscal empresas que operam sob o regime de lucro presumido, que geralmente são empreendimentos de menor porte.

As pessoas jurídicas doadoras ficarão obrigadas a prestar informações às autoridades fiscais e sanitárias sobre volume, tipo de alimento, valor, bancos e instituições receptores e beneficiários das doações. A dedução do IRPJ para doações de produtos fora do prazo de validade não será permitida. Alimentos fora da validade que ainda possam ser ingeridos poderão ser encaminhados para fabricação de ração animal, compostagem e produção de biomassa para geração de energia.

Poderão ser usados ainda incentivos fiscais para:

  • Produção de máquinas e equipamentos que reduzam a perda no processamento e no beneficiamento de gêneros alimentícios
  • Doadores de alimentos;
  • Entidades que atuem como instituições receptoras
  • Agricultores familiares rurais. A execução da política nacional deverá seguir as regras do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, da Política Nacional do Meio Ambiente e da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O projeto também cria o Selo Doador de Alimentos para incentivar a participação de estabelecimentos no combate ao desperdício. O distintivo, com validade de dois anos, valerá para empreendimentos que realizarem doações de acordo com a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. A marca poderá ser usada na promoção da empresa e dos produtos. O Poder Executivo deve divulgar na internet o nome das empresas que contam com o emblema.

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Capacitação

Entre as prioridades do projeto está a capacitação de quem atua em toda a cadeia relacionada ao alimento, desde a produção e colheita até o armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização e preparo, e doação.

No caso dos programas de combate ao desperdício, a Câmara acrescentou ao projeto prioridade a pesquisas que identifiquem as formas e a dimensão do desperdício e das perdas de alimentos a fim de desenvolver tecnologias e boas práticas de produção e gestão de alimentos. Para agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, o projeto estipula a criação de programas de apoio e incentivos a fim de facilitar sua participação, como o uso de subsídios e assistência técnica.

O poder público e as organizações participantes dos programas integrantes da política nacional contra o desperdício farão campanhas educativas para sensibilizar e estimular a população a comprar produtos in natura mesmo com imperfeições estéticas a fim de diminuir o desperdício. As campanhas também terão como foco o estímulo a boas práticas de armazenamento, preparo, reaproveitamento e conservação de alimentos.

Relatores

No Senado, o projeto foi relatado na Comissão de Agricultura (CRA) pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator foi o senador Alan Rick (União-AC).

Para Alan Rick, com as regras atuais é mais vantajoso para as empresas jogarem fora o alimento e contabilizar o prejuízo no cálculo do imposto do que doar. Ele afirma que é preciso reverter isso por meio de estímulos e garantias aos empresários.  

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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