POLITÍCA NACIONAL
Senado pode votar na quarta projeto que amplia número de deputados federais
POLITÍCA NACIONAL
O projeto de lei complementar que amplia de 513 para 531 o número de cadeiras na Câmara dos Deputados (PLP 177/2023) é um dos cinco itens pautados para a sessão deliberativa de quarta-feira (25). A matéria, da deputada Dani Cunha (União-RJ), é relatada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), mas o parecer ainda não foi divulgado. A sessão começa às 14h.
O PLP 177/2023 entrou na pauta do Senado após aprovação, na semana passada, do requerimento para análise em regime de urgência. O projeto, aprovado na Câmara dos Deputados no início de maio, aumenta o número de vagas na Casa em razão do crescimento populacional de alguns estados. O texto mantém o tamanho das bancadas que perderiam representantes.
O relator da matéria na Câmara, deputado Damião Feliciano (União-PB), argumentou em seu voto que, se adotado o cálculo diretamente proporcional previsto na Constituição, alguns estados acabariam tendo suas bancadas reduzidas, o que acarretaria perda de recursos e prejuízo à população. A Carta Magna ainda estabelece que nenhuma unidade da Federação pode ter menos de 8 representantes e que o estado mais populoso (São Paulo, atualmente) deverá ter, no máximo, 70 cadeiras.
Pelo texto aprovado pelos deputados, nenhum estado vai perder deputados, e 9 deles ganharão entre 1 e 4 cadeiras:
- Amazonas: mais 2 deputados
- Ceará: mais 1 deputado
- Goiás: mais 1 deputado
- Minas Gerais: mais 1 deputado
- Mato Grosso: mais 2 deputados
- Pará: mais 4 deputados
- Paraná: mais 1 deputado
- Rio Grande do Norte: mais 2 deputados
- Santa Catarina: mais 4 deputados
A reação da Câmara veio após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2023, alertou a Casa sobre a necessidade de atualizar a distribuição de vagas por estado, de forma que sejam proporcionais à população de cada um. Essa atualização não é feita desde 1994, quando foi considerado o Censo de 1985.
O prazo concedido pelo STF acaba em 30 de junho, por isso o Congresso tenta acelerar a análise. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a inclusão desse item na pauta do Plenário do Senado atende a um pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
Educação
A pauta traz ainda, para discussão em turno único, a proposta de emenda à Constituição que define a educação como “vetor de progresso do país” (PEC 137/2019). Do senador Confúcio Moura (MDB-RO), a matéria altera o artigo 205 da Constituição, oferecendo a seguinte redação: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, é vetor do progresso do país, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Para Confúcio, ao mesmo tempo em que a educação deve ser encarada como um importante direito, ela também precisa ser vista como um instrumento de progresso. A proposta recebeu voto favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Unidades de conservação
Também está na pauta o projeto de lei que cria a política nacional de visitação de parques ambientais. Uma das medidas prevista é a criação de um fundo privado para financiar infraestrutura de visitação. O PL 4.870/2024, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), receberá relatório de Plenário do senador Weverton (PDT-MA).
Pelo texto, as áreas com restrição permanente à visitação pública de parques nacionais, estaduais e municipais dessa natureza não poderão passar de 30% da área total da unidade de conservação. A intenção, segundo o autor, é construir um uso sustentável dos parques nacionais com respeito ao meio ambiente, povos tradicionais e indígenas.
Radiodifusão
Outro projeto incluído na pauta é o PL 2.352/2023, que modifica a legislação de radiodifusão para acabar com a necessidade de licenciamento para funcionamento das estações de telecomunicações a cada renovação de outorga. O texto estabelece que as alterações contratuais ou estatutárias em concessões de radiodifusão serão enviadas ao Poder Executivo somente se solicitadas e permite a transferência de concessão ou permissão de uma pessoa jurídica para outra, desde que o processo de renovação esteja em andamento.
O projeto, oriundo da Câmara, também modifica as regras para as entidades prestadoras de rádios comunitárias, alterando seis leis, incluindo o Código Brasileiro de Telecomunicações e a Lei da Radiodifusão Comunitária. O relator de Plenário ainda será designado.
HPV
A pauta traz ainda o PL 5.688/2023 que cria a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano (HPV), espécie de infecção sexualmente transmissível relacionada à incidência de câncer do colo do útero, entre outros. Originado na Câmara dos Deputados, o projeto recebeu relatório favorável da senadora Dra. Eudócia (PL-AL).
A matéria define ações preventivas, diagnósticas e curativas, além de acompanhamento clínico dos parceiros das pessoas infectadas. A proposição também estabelece diretrizes que incluem campanhas de informação, ampliação do acesso ao cuidado e fortalecimento da notificação e da pesquisa científica.
Segundo Dra. Eudócia, um estudo sobre HPV com jovens brasileiros entre 16 e 25 anos identificou que mais da metade da população está infectada por algum subtipo do vírus. Do total de casos, 38,4% envolvem genótipos de alto risco para câncer.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

