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Sergio Moro pede ao STF manutenção de repasses públicos a Apaes do PR

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O senador Sergio Moro (União-PR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção do direito das Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) do Paraná de receberem recursos públicos estaduais para financiar parte de suas atividades. Durante pronunciamento em Plenário nesta quarta-feira (21), ele afirmou que, se os repasses forem proibidos, o trabalho de centenas de entidades desse tipo serão prejudicados. A questão será julgada pela Corte.

— Nós temos cerca de 340 Apaes no Paraná, que prestam um excelente serviço nas respectivas cidades. Eu mesmo tenho destinado recursos de emendas parlamentares para essas Apaes. Conheço o trabalho delas de perto. Minha esposa, a deputada federal Rosangela Moro [União-SP], foi procuradora-geral da Federação Nacional das Apaes, por mais de dez anos, e foi também procuradora da federação estadual das Apaes.

Moro destacou que o sistema de ensino brasileiro ainda não tem a estrutura e a capacitação necessárias para atender pessoas com deficiência severa.

— Para eles [as crianças e os jovens com deficiência], a obrigatoriedade dessa inserção pode representar um grande ônus. Não para a escola, mas para eles mesmos, se a escola não estiver preparada para recebê-los. E, do outro lado, nós temos uma tradição nas Apaes do estado do Paraná, com diferentes graus, evidentemente, de um atendimento especializado, dirigido especialmente a pessoas com grave deficiência, que às vezes é uma grave deficiência intelectual.

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O senador defendeu, para esses estudantes e suas famílias, a opção de escolha entre o sistema regular de ensino e a rede especializada privada.

— Espero que essa ameaça sobre o sistema de educação especializado oferecido pelas Apaes do estado do Paraná não se concretize, porque, do contrário, nós teremos uma perda muito grande, não para as instituições especificamente, mas principalmente para os alunos, para os educandos, para os estudantes que utilizam esse setor. Rogo que o Supremo possa decidir essa questão com sabedoria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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e-Título: o que você precisa saber sobre o título de eleitor digital

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Com o celular na mão, você pode ter tudo o que precisa para votar. O e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, serve como documento único nas urnas para o eleitor que fez biometria e tem sua foto cadastrada.

O aplicativo também permite consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais, justificar ausência às urnas e se cadastrar como mesário, tudo sem precisar ir a um cartório eleitoral.

Essa versão digital do título de eleitor está disponível gratuitamente para celulares e tablets. Para ativar, basta informar o número do título ou CPF, nome completo, nome dos pais e data de nascimento.

Biometria faz diferença

O e-Título vale como o título impresso e vai além: pode substituir o documento com foto na hora de votar, mas apenas para quem tem biometria cadastrada. Esse cadastramento é o processo em que a Justiça Eleitoral coleta impressões digitais, fotografia e assinatura.

Somente quem passou por esse cadastramento terá foto visível no app, e é essa foto que permite usar o e-Título como documento oficial único de identificação na seção eleitoral.

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Quem ainda não tem o cadastro biométrico precisará apresentar um documento com foto nas eleições deste ano (veja abaixo quais são aceitos). Isso porque o prazo para fazer a biometria terminou em maio, e o serviço foi suspenso. Passado o pleito, em novembro, o eleitor poderá procurar a Justiça Eleitoral para se cadastrar.

A biometria existe para garantir que cada eleitor vote uma única vez, prevenindo fraudes eleitorais. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cadastro já alcança 88,78% do eleitorado — cerca de 140 milhões de de um total de 158 milhões de eleitores.

E o título de papel?

Continua válido, mas sozinho não basta. O título impresso não tem foto e, por isso, não serve como documento de identificação nas urnas. Em qualquer situação, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto.

Quais documentos são válidos para votar?

Além do e-Título, são aceitos para votar nas Eleições Gerais de 2026 (com 1º turno em 4 de outubro e eventual 2º turno em 25 de outubro) os seguintes documentos com foto:

  • Carteira de identidade (RG) ou identidade social
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • passaporte
  • Carteira de Trabalho
  • certificado de reservista
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
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Documentos com validade vencida também são aceitos. Certidões de nascimento ou casamento não valem como identificação nas urnas.

Com informações do TSE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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