POLITÍCA NACIONAL
Sessão destaca novo índice para avaliar universidades empreendedoras
POLITÍCA NACIONAL
O Senado promoveu, na tarde desta sexta-feira (12), uma sessão especial para celebrar o lançamento do Índice de Instituições de Ensino Superior Empreendedoras.
O índice é um ranking nacional, organizado pela Confederação Brasileira de Empresas Juniores (Brasil Júnior), que avalia e classifica as universidades brasileiras em empreendedorismo, usando metodologias que combinam pesquisa com estudantes e dados institucionais em dimensões como cultura empreendedora, inovação e infraestrutura.
O senador Izalci Lucas (PL-DF), que dirigiu a sessão, afirmou que solenidade tinha como objetivo celebrar o nascimento de uma bússola, pois em um país continental como o Brasil há momentos em que é preciso levantar ferramentas que sirvam de guia. Ele elogiou os jovens que têm a coragem e a disposição de empreender mesmo antes da formatura.
Segundo o senador, o índice tem o mérito de servir como um norte, como um mapa para encontrar inovação, como um convite para as universidades formarem, não apenas profissionais, mas protagonistas. Ele também disse que o ranking deve ser um estímulo para um pacto em favor da inovação e da qualidade profissional.
— Com o lançamento deste índice, a Brasil Júnior faz algo raro e especial, que é transformar a vivência em diagnóstico e a experiência em melhorias — registrou Izalci.
Ranking
A coordenadora geral de Instituições de Ensino Superior (IES) 2025, Emanuelly Araújo, disse que o levantamento vai muito além de um ranking e permite a compreensão de como as universidades trabalham com o empreendedorismo e com a inovação. Ela informou que as primeiras universidades no ranking de 2025 foram a Unicamp, a USP, a UFMG e as universidades federais de Itajubá (MG) e Viçosa (MG).
— Esse índice existe porque acreditamos na educação e acreditar na educação é acreditar no futuro do Brasil — declarou.
Segundo o presidente da Brasil Júnior, Caio Leal, é importante levar em conta a opinião dos estudantes por uma educação empreendedora. Ele disse que uma visão empreendedora passa necessariamente por uma educação de qualidade. Leal ainda destacou o valor de uma ação colaborativa entre estudantes, diretores, professores, entidades, empresários e parlamentares na construção de um Brasil mais empreendedor.
— O ranking também serve para construir políticas públicas. A valorização institucional desse processo só vai à frente com o apoio parlamentar — declarou Leal.
O diretor do Núcleo de Empreendedorismo da Universidade Federal do Maranhão, Hélio Matos, definiu o ranking como um instrumento estratégico de transformação. Segundo Matos, as universidades precisam enfrentar o desafio de transformar estímulos em projetos e projetos em soluções que impactem positivamente a sociedade.
— Ao celebrar o lançamento desse índice, celebramos também a força da educação empreendedora — registrou o diretor.
A coordenadora técnica de IES 2025, Luísa Rios, a diretora da Federação de Empresas Juniors do Rio Grande do Norte, Lívia Falcão, e outros representantes de universidades e entidades ligadas ao empreendedorismo também participaram da solenidade.
Requerimento
O requerimento para a sessão especial (RQS 834/2025) foi apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT). De acordo com o senador, a Brasil Júnior representa mais de 28 mil jovens empreendedores e 1.600 empresas juniores. Em seu requerimento, Jayme Campos também registra que o índice contribui para incentivar boas práticas e investimentos na vivência empresarial dos estudantes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos
Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.
Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.
Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.
O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.
Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:
- instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
- entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
- entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente
Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.
Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.
Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.
Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.
Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.
Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).
A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.
Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.
Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.
Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.
Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.
Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.
Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.
A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.
Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:
- R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
- R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
- R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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