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Sessão pelos 30 anos do UOL aponta jornalismo contra desinformação

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Senadores e deputados homenagearam, nesta quarta-feira (29), os 30 anos do Portal UOL, que publica conteúdo na internet desde 1996. Os participantes da sessão solene do Congresso, realizada no Plenário do Senado, apontaram o jornalismo profissional como solução para o combate às informações falsas ou de veracidade questionável.

O requerimento para a realização da homenagem (REQ 12/2026 – Mesa) foi do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), que afirmou ser “usuário assíduo” do portal. Pacheco disse que o UOL é um “marco do jornalismo” pelo pioneirismo na internet.

— A era digital transformou a maneira como consumimos conteúdo. Isso é absolutamente fundamental para o fortalecimento da cidadania. Por outro lado, trouxe também grande profusão de informações das mais variadas fontes, que muitas vezes podem trazer desinformação. Ao nos depararmos com canais confiáveis de jornalismo profissional, precisamos enaltecer esses veículos.

Intolerância

A deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que também requereu a comemoração, afirmou que o jornalismo on-line permitiu uma maior participação dos leitores.

— Para além de receber informação, brasileiros já queriam, 30 anos atrás, produzir, comentar, conversar, ser parte da notícia. A audiência precisava ter voz, e vocês foram um dos primeiros a reconhecerem isso.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) disse que a alta conectividade levou pessoas a confundir “liberdade de expressão com libertinagem na internet, onde todos podem agredir a todos”. 

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— Infelizmente, hoje as redes sociais estragam a mente das pessoas. Uma pessoa coloca um trecho da Bíblia, uma coisa falando de Deus, e daqui a pouco o cara está lá comentando: “tomara que você morra”.

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) avaliou que o “mundo se tornou mais caótico” nos últimos 15 anos, em razão dos algoritmos que determinam como as redes sociais funcionam. O resultado é uma “democracia em xeque”, disse o senador.

— [Isso] transformou a política em um universo em que a crença pessoal é mais importante do que a ciência do que os fatos. Esse tipo de sociedade deu espaço para uma política em que a emoção vale mais. Isso tem consequência direta sobre a ascensão de populismo. 

Atuação dos jornalistas

O colunista do UOL, Josias de Souza, disse que a democracia depende da “sanidade dos cidadãos”, obtida por meio de um jornalismo comprometido.

— O jornalismo deve servir ao interesse da coletividade. A apartidarismo não se confunde com a neutralidade diante dos fatos. É a independência diante do poder, liberdade de criticar e de questionar —, disse o jornalista.

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Na avaliação do diretor de conteúdo do UOL, Murilo Garavello, os jornalistas devem ajudar as pessoas a digerirem as notícias, selecionar o que importa e investigar “o que querem esconder”.

— O mundo está cada vez mais fragmentado, mais polarizado, mais barulhento. Corremos o risco de navegar sem bússola no mar de informação, de inutilidade e de desinformação, sem saber em quem confia. Em meio a esse caos, o jornalismo profissional é essencial.

UOL

Vice-presidente de Áreas Corporativas do Grupo UOL, Maria Judith de Brito afirmou que participou do grupo que criou o portal. Ela lembrou que a empresa é faz parte do Grupo Folha, responsável pelo jornal Folha de S. Paulo, mas com gestão própria. Ainda assim, os princípios de jornalismo continuam os mesmos: credibilidade, ética, pluralidade e independência.

O diretor-presidente do UOL, Paulo Samia, afirmou que cerca de 90% dos “brasileiros conectados todos os meses”, mais de R$ 70 milhões de pessoas. Os acessos se referem aos serviços do Grupo UOL, que incluem jornalismo, entretenimento e educação.

Também participaram da sessão os diretores do UOL Alexandre Gimenez e Carol Elizabeth Reikdal Conway.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CSP aprova Estatuto da Vítima, que vai ao Plenário em regime de urgência

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o substitutivo do senador Wilder Morais (PL-GO) ao projeto de lei que cria o Estatuto da Vítima. A proposta reúne em um único texto direitos e garantias, hoje distribuídos em diferentes normas, para vítimas de crimes e contravenções, calamidades públicas, desastres e epidemias.

O PL 3.890/2020 seguiria para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas a aprovação de um requerimento para análise em regime de urgência o direcionou diretamente ao Plenário.

Historicamente, argumentou Wilder em seu relatório, o sistema de Justiça brasileiro concentrou sua atuação no conflito entre o Estado e o autor do crime, relegando a vítima a um papel secundário. Segundo ele, o Estatuto busca corrigir essa lacuna. 

Definição de vítima

O Estatuto, de iniciativa do deputado Rui Falcão (PT-SP), considera “vítima” a pessoa “que tenha sofrido dano físico, psicológico, moral ou material” decorrente de infrações penais, “atos infracionais” (crimes e contravenções cometidos por menores de idade), calamidades públicas, desastres e epidemias, mesmo quando o fato atingir um grupo de pessoas.

Em caso de morte ou desaparecimento da vítima, as regras também serão aplicadas às “vítimas indiretas”, desde que não tenham contribuído para o fato. Será considerada vítima indireta a pessoa que mantinha vínculo familiar, de convivência ou relação pessoal estreita com a vítima. O conceito abrange parentes até o terceiro grau que convivessem com a pessoa atingida, estivessem sob seus cuidados ou dependessem economicamente dela.

A proposta também define “vítima de especial vulnerabilidade” como aquela mais suscetível aos efeitos do fato, em razão de idade, saúde, deficiência ou circunstâncias pessoais e sociais específicas. Essa definição pode ser estendida a pessoas que tenham sofrido consequências graves à saúde psicológica ou à capacidade de integração social, exigindo medidas específicas de proteção.

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Todas as vítimas, de acordo com o texto, devem ser reconhecidas e tratadas com “respeito, zelo, profissionalismo e de forma individualizada” durante o contato com autoridades policiais e judiciais e trabalhadores dos serviços públicos de apoio. Quando a vítima for criança ou adolescente, deverá ser respeitado o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Entre os direitos previstos estão:

  • acesso à informação desde o primeiro contato com as autoridades;
  • orientação e assistência jurídica gratuita;
  • proteção da integridade física e psicológica;
  • preservação da intimidade;
  • participação no processo;
  • restituição de bens;
  • indenização pelos danos sofridos;
  • acesso a serviços de apoio;
  • atendimento individualizado;
  • avaliação das necessidades específicas de proteção;
  • medidas para evitar a revitimização; e
  • estímulo às práticas de justiça restaurativa, que visa à reparação do dano.

Pedido de reparação

Desde o registro da ocorrência, a autoridade policial deverá buscar indícios dos danos materiais, morais ou psicológicos provocados pelo fato. Quando houver indícios de danos, o Ministério Público (MP) deverá apresentar pedido de reparação ao oferecer a acusação. Isso não impede que a vítima busque indenização na esfera civil. O MP também deverá tomar providências para preservar a possibilidade de pagamento da reparação.

A autoridade policial deverá buscar meios que permitam contato rápido com a vítima, como endereço eletrônico e número de telefone. Essas informações terão caráter sigiloso e não poderão ser acessadas pelo investigado, pelo acusado ou por pessoas que não participem do processo, salvo mediante autorização judicial.

A proposta garante à vítima o direito de ser ouvida durante a investigação e o processo, apresentando informações e elementos. Ela poderá contar com orientação e assistência jurídica mesmo que não participe formalmente do processo criminal. Os órgãos responsáveis pelo atendimento deverão adotar medidas para preservar a vida e a integridade física, psicológica e moral da vítima.

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Substitutivo

Ao justificar o substitutivo ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, Wilder Morais alegou que a proposta original continha dispositivos de difícil implementação e alterações em leis relacionadas a fundos públicos. O novo texto reorganizou a estrutura do estatuto e retirou alterações na Lei Complementar 79, de 1994 e na Lei 12.340, de 2010. 

O relator acolheu quatro das cinco emendas apresentadas. Entre as alterações incorporadas ao substitutivo está a criação da categoria de “vítima coletiva”, aplicável a situações que atinjam grupos sociais, como ofensas à saúde pública, ao meio ambiente, ao consumidor ou à fé pública. O texto também amplia o conceito de “vítima de organização criminosa”, passando a abranger pessoas, comunidades ou grupos sociais submetidos a intimidação, represália ou revitimização em razão da atuação dessas organizações. 

Outra mudança determina a criação de um Portal Integrado da Vítima, para consolidar dados estatísticos destinados à formulação e avaliação de políticas públicas, observada a legislação de proteção de dados pessoais. 

O substitutivo fortalece a rede de atendimento às vítimas, ao prever a atuação integrada de órgãos como o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (Suas), a Defensoria Pública e entidades conveniadas. Também estabelece a possibilidade de parcerias com organizações da sociedade civil, além de apoio psicossocial especializado, orientação sobre direitos sociais e previdenciários e, nos casos de risco iminente, abrigos temporários e atendimento personalizado, especialmente para vítimas de violência sexual e de gênero.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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