POLITÍCA NACIONAL
Sistema de apoio ao crédito à exportação vai à Câmara
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (15), em turno suplementar, projeto de lei que cria o Sistema Brasileiro de Apoio Oficial ao Crédito à Exportação e altera o seguro de crédito à exportação. Caso não haja recurso para votação em Plenário, a matéria seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados.
O PL 6.139/2023, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), foi aprovado em forma de um substitutivo apresentado pelo senador Fernando Farias (MDB-AL), com sete alterações no texto inicial.
A iniciativa muda as regras do seguro do crédito à exportação, além de estabelecer normas gerais para o apoio oficial ao crédito à exportação, estímulo baseado na Constituição que contempla tanto as operações de financiamento quanto as de garantia às exportações.
Fundos garantidores
A proposta altera as normas do Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE), previsto na Lei 12.712, de 2012, mas ainda inoperante porque o Executivo não editou o decreto exigido por lei para autorizar a integralização de recursos ao fundo. Assim, as mudanças propostas por Mecias de Jesus no FGCE não terão efeito imediato, já que serão postas em prática apenas quando o novo fundo for efetivamente criado.
Hoje é o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), criado pela Lei 9.818, de 1999, que opera o apoio estatal à exportação. Mais antigo, um fundo público meramente contábil é operacionalizado por meio de saques na Conta Única da União e dependente do Orçamento federal. Seus resultados negativos ou positivos são, portanto, absorvidos diretamente pela União.
Já o FGCE, mais novo, é um fundo de direito privado, que terá patrimônio próprio e pelo qual a responsabilidade da União será limitada. Assim, mais próximo do modelo de garantia da iniciativa privada, permite a adoção de mecanismos independentes de administração. Além disso, com esse fundo, os segurados poderão receber as indenizações mais rapidamente, sem depender do processo de elaboração e aprovação do Orçamento da União.
O texto também estabelece que as garantias do FGCE não estarão mais sujeitas à Lei do Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73, de 1966). Segundo o relator, isso evitará a confusão entre a natureza privada do fundo e a operação de apoio oficial por ele lastreada.
Maior cobertura
No entanto, mesmo que o FGCE ainda não funcione, Fernando Farias defendeu as mudanças, argumentando que elas permitirão garantir operações atualmente não cobertas pela iniciativa privada por meio da retirada do prazo mínimo de dois anos para operações de comércio exterior sujeitas a cobertura de riscos comerciais pelo fundo.
Atualmente, o FGE cobre apenas as operações de curto prazo quanto aos riscos políticos e extraordinários, ficando os riscos comerciais exclusivamente a cargo de seguradores privados.
O relator argumentou que operações envolvendo compradores em países com economias instáveis (como os da África Ocidental ou mesmo como a Argentina) atualmente não têm oferta suficiente de garantia de riscos comerciais por seguradores privados.
Por outro lado, considerando que há lacunas na oferta de cobertura de riscos cambiais de curto prazo no mercado privado para exportadores brasileiros e que existe o interesse do governo em estender a cobertura do FGE, que tem apresentado resultados financeiros positivos para a União, foi retirada a exigência de prazo mínimo de dois anos também para o fundo mais antigo.
Mais recursos
Segundo o relator, com a proposta haverá uma expansão das fontes de recurso do FGCE, a partir da permissão para que a União possa integralizar o fundo com quaisquer recursos, bens e direitos, aumentando os tipos de aporte aceitos, já que hoje só podem ser usados dinheiro, títulos públicos e ações em empresas estatais para compor o capital do FGCE.
Portal único
De acordo com o senador Mecias de Jesus, para promover a transparência e expandir o apoio ao crédito à exportação, o Poder Executivo deverá regulamentar prazos, limites, formas e condições de utilização dos mecanismos de apoio, aplicando critérios mínimos para enquadramento. Também deverá ser implantado um portal único para a solicitação de crédito oficial, incluindo as várias instituições que oferecem financiamento.
O governo federal deverá ainda regulamentar modalidades indiretas de apoio oficial ao crédito à exportação por meio de financiadores e seguradores privados. O relator apresentou uma subemenda para possibilitar a realização de consulta pública na elaboração e atualização do respectivo regulamento, ouvidos os representantes dos exportadores, financiadores e seguradores.
Por fim, o texto de Mecias de Jesus define a atividade de apoio oficial ao crédito à exportação como função essencial do poder público; limita a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos nas operações de seguro e financiamento a hipóteses de dolo ou erro grosseiro; e define que o assunto seja regulamentado pelo Poder Executivo.
Aceitação internacional
Com o aval, melhora a classificação de risco da operação, o que reduz o custo de crédito para os exportadores brasileiros e, consequentemente, o dos produtos brasileiros no mercado internacional. Segundo o relator, o aval governamental é dado normalmente para reforçar as garantias de exportadores nos Estados Unidos, França, Reino Unido, Alemanha e Suécia, o que acaba colocando os exportadores brasileiros em desvantagem.
De acordo com o projeto, o limite de operações garantidas pelo fundo terá que ser aprovado pelo Senado, do mesmo modo que é feito com os empréstimos internos e externos de estados e municípios com garantia da União (Lei de Responsabilidade Fiscal ).
Outras medidas previstas são a elaboração de uma política de avaliação de risco para as operações do FGCE, permitindo a suspensão de novas operações quando atingidos os limites definidos; a comunicação periódica dos operadores sobre o cumprimento dos indicadores estabelecidos para o fundo; e o registro no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias o valor total de todas as garantias que excederem o patrimônio líquido do fundo, para dar transparência às obrigações que a União teria de efetivamente pagar caso todas as operações tivessem que ser indenizadas.
Micro e pequenas empresas
Foi acrescentado à proposta original, na Comissão de Relações Exteriores (CRE), um tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas. As práticas comuns de mercado no adiantamento de contratos de câmbio concedem prazo de até 750 dias para pagamento, superior ao limite de 180 dias atualmente previsto para a cobertura das operações de crédito à exportação na fase pré-embarque.
Para resolver o problema, o relator da comissão alterou o texto original para dar às micro e pequenas empresas seguro de crédito à exportação com prazo máximo de 750 dias, valendo tanto para o FGE, quanto, no futuro, para o FGCE.
Aviação civil
A proposta aprovada também estende o suporte do FGCE às etapas internas de projetos multinacionais e da aviação civil, cujas operações não estavam expressamente autorizadas na lei.
Tecnologia e economia verde
Farias sugeriu, por meio de subemenda ao texto, que as operações de seguro de crédito para projetos de investimentos produtivos em território nacional que visem à produção de bens e à prestação de serviços, destinados à exportação brasileira, de alta intensidade tecnológica ou relacionados à economia verde também estejam contempladas pelo seguro de crédito à exportação.
A economia verde é entendida como modalidade econômica orientada pela descarbonização e pela promoção da eficiência no uso de recursos, reduzindo os riscos ambientais e a escassez ecológica, conforme diretrizes, limites e condições fixados pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), observado regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
Serviços
O relator também propôs alterar a lei que dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais (Lei 10.184, de 2001), para regular o financiamento às exportações de serviços e permitir a retomada, nos moldes das práticas internacionais, do apoio público a essa modalidade de comércio realizada pelas empresas brasileiras, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Em relação ao apoio às exportações de serviços, Farias citou que, de 2003 a 2012, construtoras brasileiras apoiadas pelo BNDES exportaram 19 vezes mais bens brasileiros para outros países onde atuavam sem financiamento, o que evidencia o efeito positivo do apoio à exportação de serviços.
Sobre o valor máximo do financiamento que o BNDES pode oferecer em uma operação de crédito às exportações de serviços, o relator sugeriu que a participação máxima seja um percentual do valor total a ser pago pelo importador pelos bens e serviços exportados, incluindo exportações realizadas a partir de terceiros países e excluindo o custo direto incorrido pelo exportador com bens e serviços adquiridos no país do importador (gastos locais). O valor considerará benefícios e despesas indiretas em sua integralidade, ou seja, aplicados sobre todos os custos incorridos pelo exportador com bens e serviços.
Ainda, o BNDES deverá manter seu site atualizado, contendo informações sobre as suas operações de financiamento às exportações de serviços contratadas com outros países, e submeter anualmente à CAE informações acerca da carteira de financiamentos, a exemplo do que ocorre em outras agências de crédito à exportação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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PEC do fim da escala 6×1 passa por 2ª sessão de discussão no Plenário
O Senado fez nesta quarta-feira (7) a segunda sessão de discussão, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituição que reduz de 44 para 40 horas a duração máxima da jornada semanal de trabalho e prevê dois dias de repouso por semana, sem redução salarial.
A PEC 221/2019, que acaba com a chamada escala 6×1 (seis dias de trabalho e um de folga), precisa passar por cinco sessões de discussão antes de ser votada em primeiro turno. A primeira sessão ocorreu nesta terça-feira (6), quando a proposta começou a ser discutida pelo Plenário. Se aprovada, ainda haverá três sessões de debate antes da votação em segundo turno.
Para ser aprovada, a PEC precisa do apoio de pelo menos três quintos dos senadores — 49 dos 81 — em cada um dos dois turnos de votação.
A terceira sessão de discussão em primeiro turno está marcada para esta quinta (8), a partir das 14h.
Calendário especial
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) informou em Plenário que está recolhendo assinaturas para apresentar um requerimento de calendário especial para acelerar a tramitação da PEC. Segundo ela, a iniciativa não deve ser tratada apenas como uma proposta do governo, mas como um instrumento para permitir que o Senado conclua a análise da matéria na atual legislatura.
— Não vai ser um requerimento do governo, porque eu acho que a votação dessa PEC, independentemente de posições, interessa a todos — disse a senadora, que é líder do governo no Senado.
Teresa também rejeitou a ideia de que a votação deva aguardar a futura composição do Senado. Ela ressaltou que os atuais senadores têm mandato e prerrogativas até 31 de janeiro de 2027 e, portanto, podem discutir e votar a PEC até essa data.
— Respeitem esta legislatura, respeitem o direito integral de quem tem mandato até 31 de janeiro de 2027. Estamos em pleno direito de votar conforme a nossa consciência.
Experiência internacional
O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu a redução da jornada sem diminuição salarial e citou experiências de países da América Latina, da Europa e da Ásia. Segundo ele, exemplos internacionais indicam que jornadas menores podem ser acompanhadas de manutenção ou aumento da produtividade.
Paim também afirmou que trabalhadores mais descansados tendem a cometer menos erros e sofrer menos acidentes, além de terem maior equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Com base em estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sustentou que a redução da jornada pode beneficiar trabalhadores e empresas.
— Reduzir a jornada significa aumentar a produtividade. Um trabalhador descansado produz mais.
| Veja a redução da jornada no mundo | |||
|
País |
Jornada anterior |
Mudança |
Legislação / reforma |
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Brasil |
44 h |
40h (após 1 ano e 2 meses) |
PEC 221/2019 — em tramitação |
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Chile |
45h |
40h (até 2028) |
Lei 21.561/2023 (Lei das 40 Horas), com redução gradual iniciada em 2024 |
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Colômbia |
48h |
42h |
Lei 2.101/2021, com redução gradual da jornada |
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México |
48h |
40h (até 2030) |
Emenda à Constituição, de março de 2026, com mudanças na Lei Federal do Trabalho |
|
França |
39h |
35h |
Leis Aubry, de 1998 e 2000 |
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Portugal |
44h |
40h |
Lei 21/1996 |
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Bélgica |
40h | 38 h | Lei de 10 de agosto de 2001 |
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Coreia do Sul |
44h |
40h |
Revisão da Labour Standards Act de 2003, com redução gradual a partir de 2004 |
Qualidade de vida
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) afirmou que transformações no mundo do trabalho — como a digitalização, a robotização e a expansão do trabalho remoto — tornam viável a adoção da escala 5×2.
Segundo o senador, a mudança beneficiaria especialmente trabalhadores de menor renda, mais sujeitos à escala de seis dias de trabalho por um de descanso. Ele argumentou que dois dias de repouso são importantes para a saúde, a convivência social e o tempo dedicado à família.
— Dois dias de descanso são essenciais para a saúde física, mental e social, para que as pessoas possam conviver mais entre si, se dedicar às suas famílias e ter um descanso compatível com a condição humana.
A senadora Leany Lemos (PSB-DF) destacou que a redução da jornada beneficiaria principalmente trabalhadores de menor renda e escolaridade, mais sujeitos a jornadas superiores a 40 horas semanais e a longos deslocamentos.
Ela também ressaltou o impacto sobre as mulheres, que, segundo afirmou, representam a maioria das pessoas potencialmente beneficiadas e enfrentam dupla ou tripla jornada.
— É uma medida que afeta aqueles trabalhadores que acordam cedo, enfrentam o transporte público, trabalham seis dias seguidos e estão entre os de menor escolaridade e maior vulnerabilidade.
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) afirmou que a redução da jornada também deve ser tratada como uma questão de saúde pública. Ele citou dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da OIT que associam jornadas longas a maior risco de AVC e doenças cardíacas.
Debate ampliado
O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) afirmou que não se opõe à PEC, mas criticou a forma como a tramitação vem sendo conduzida. Ele disse que apresentou emendas para aperfeiçoar o texto e defendeu espaço para que o Plenário discuta mudanças antes da votação.
Segundo Oriovisto, ainda há questões práticas a esclarecer, como os efeitos da proposta sobre trabalhadores horistas e setores como hospitais e imprensa. Ele também questionou as possibilidades de apresentação e destaque de emendas no Plenário.
— Eu não aceito que se anule simplesmente a nossa capacidade de colaborar com a PEC, de dialogar com a sociedade e de apresentar questões que podem tornar o texto melhor.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado





