POLITÍCA NACIONAL
Styvenson questiona locação de computadores para escolas do RN
POLITÍCA NACIONAL
O senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (1º), criticou a decisão do governo do Rio Grande do Norte de alugar, em vez de comprar, 21 mil chromebooks — computadores portáteis com sistema operacional simplificado, utilizados para atividades educacionais. A licitação foi suspensa pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O senador observou que o custo com a locação dos equipamentos seria de R$ 45,6 milhões em três anos, enquanto a compra custaria aos cofres públicos cerca de R$ 35 milhões. Para ele, a decisão contraria os princípios da economicidade e da boa gestão pública.
— Que administração é essa que não cumpre os princípios da economicidade, da transparência, da moralidade? Em vez de adquirir, por compra direta, um equipamento que custaria bem mais barato aos cofres públicos, optou por uma licitação que quase dobra o valor desse mesmo aparelho por unidade. É mais um caso de desperdício de dinheiro público. Isso é discrepante, ainda mais vindo de um governo estadual cuja gestora é professora. Deveria ter tido o cuidado de avaliar esse tipo de contrato — questionou.
Styvenson também destacou que os equipamentos começaram a ser entregues antes mesmo da conclusão do processo de licitação, o que, segundo ele, levanta suspeitas sobre a lisura do contrato. O senador comparou o caso à compra de respiradores pelo governo potiguar durante a pandemia de covid-19, que também foi investigada pelo TCU.
— O mais estranho é que a empresa que não ganhou o pregão eletrônico, que ficou em segundo lugar, foi a contratada pelo governo do estado e já entregou 1,7 mil aparelhos. A explicação tem que ser dada não só para mim, mas para a população do Estado do Rio Grande do Norte, que paga por tudo isso — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs
O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.
O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.
De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:
- assistência técnica para qualificação das artesãs;
- incentivos à comercialização dos produtos;
- campanhas de valorização do artesanato feminino; e
- apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.
Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.
— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.
Ofícios
O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.
O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.
Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.
Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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