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Subcomissão do Senado sobre câncer será instalada na quarta-feira

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A Subcomissão Temporária de Prevenção e Tratamento do Câncer será instalada na quarta-feira (27), quando devem ser definidos o presidente e o vice-presidente do grupo. A instalação será realizada logo após a reunião deliberativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que começa às 9h.

Essa subcomissão — que está vinculada à CAS — foi proposta pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL) por meio de um requerimento: o REQ 54/2025 – CAS.

Segundo ela, “as vacinas e as imunoterapias contra o câncer representam um avanço promissor na prevenção e no tratamento da doença, com destaque para tecnologias como o RNA mensageiro, imunoterapias e vacinas personalizadas, que já demonstram eficácia na recorrência de tumores”. 

De acordo com o seu requerimento, a subcomissão vai discutir e elaborar propostas sobre terapias, vacinas e medicamentos de alto custo para prevenção ou tratamento dos diferentes tipos de câncer. E as propostas podem tratar de aspectos como regulamentação, financiamento, desenvolvimento e incorporação desses tratamentos no Sistema Único de Saúde.

O grupo será composto por cinco titulares (além de cinco suplentes) e terá duração de 180 dias.

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Após a escolha do presidente e do vice-presidente, a subcomissão vai discutir seu plano de trabalho. Esse plano deve prever, entre outras atividades, audiências públicas (com especialistas, representantes do Ministério da Saúde e associações de pacientes) e o acompanhamento de propostas em tramitação no Congresso.

Entre essas propostas está o PL 126/2025, projeto de lei de autoria da própria Dra. Eudócia, que prevê a criação do Marco Regulatório da Vacina e dos Medicamentos de Alto Custo Contra o Câncer.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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