POLITÍCA NACIONAL
Três comissões de MPs serão instaladas na terça-feira
POLITÍCA NACIONAL
O Congresso Nacional vai instalar três comissões mistas de análise de medidas provisórias (MPs) na terça-feira (22), a partir das 15h, quando também serão eleitos os presidentes e vice-presidentes de cada um dos colegiados.
Uma das comissões é a que vai analisar a MP 1.291/2025. Pela MP, os recursos do Fundo Social podem ser usados para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento de calamidades públicas.
O Fundo Social é abastecido com recursos dos royalties do petróleo. Antes da medida provisória, o dinheiro podia ser aplicado em outras áreas como educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas
Crédito consignado
Outra comissão vai analisar a MP 1.292/2025, que muda as regras do crédito consignado, permitindo que essas operações sejam feitas por meio de sistemas ou plataformas digitais. O objetivo é tornar o processo mais eficiente, seguro e acessível.
Na prática, a MP criou uma linha de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada do setor privado. A medida também prevê o uso de até 10% do saldo FGTS como garantia.
Militares
Já a terceira comissão vai analisar a MP 1.293/2025, que criou a nova tabela de soldo a ser pago aos militares das Forças Armadas. O reajuste será de 9%, dividido em 4,5% para 2025 e igual percentual para 2026.
O valor do soldo — vencimento básico — varia conforme a graduação e posto dos militares. A maior remuneração é paga ao almirante de esquadra, ao general de Exército e ao tenente-brigadeiro do ar. Com a MP, o soldo dessas patentes passou de R$ 13.471 para R$ 14.077. Com a previsão de mais 4,5% a partir de 1º de janeiro de 2026, eles passarão a receber R$ 14.711.
Já na base da tabela de soldo aparecem marinheiro-recruta, recruta, soldado, soldado-recruta, soldado de segunda classe (não engajado) e soldado-clarim ou corneteiro de terceira classe. Para esse grupo, o atual soldo de R$ 1.078 passará a R$ 1.127 em abril deste ano e a R$ 1.177 em janeiro de 2026.
Comissões mistas
As comissões mistas de MP são formadas por senadores e deputados, que se revezam na presidência e na relatoria. As três reuniões estão marcadas para o Senado, no Plenário 3 da Ala Senador Alexandre Costa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado




