POLITÍCA NACIONAL
Uso de inteligência artificial na administração pública já traz benefícios, diz especialista
POLITÍCA NACIONAL
Uma entre dez prefeituras brasileiras usa inteligência artificial, e também um entre quatro órgãos públicos federais. A informação foi passada durante audiência pública da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara, que tratou nesta quarta-feira (13) dos desafios e oportunidades do uso da IA na administração pública. Participaram representantes de institutos de pesquisa e especialistas no assunto.
O presidente do Instituto Illuminante de Inovação Tecnológica e Impacto Social, Gilberto Lima Júnior, acha que o uso ainda é pequeno, mas já trouxe benefícios. E citou o exemplo do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que acelerou o trâmite de marcas e patentes por meio de uma ferramenta de IA, a Fel INPI.
Já o Ministério da Ação Social, segundo ele, usa a inteligência artificial para detectar fraudes no programa Bolsa Família. Uma inovação mais perceptível é o chatbot, programa de computador que simula conversas para facilitar o acesso a serviços pelo cidadão, mas ajuda internamente, como ocorre no Ministério da Gestão, como explicou Gilberto Lima.
“Como há muita dificuldade de interação com esses sistemas e os sistemas de suporte às vezes não dão conta do tamanho da demanda, o próprio ministério utiliza-se hoje de uma inteligência artificial para facilitar a orientação de servidores públicos no uso dos sistemas de governança da máquina pública”, disse.
Cidades e estados
Entre as cidades, São Paulo, Vitória, Curitiba, Porto Alegre, Brasília e São Caetano do Sul se destacam no uso da inteligência artificial, que foi acelerada durante a pandemia, quando houve iniciativa da Associação Nacional das Cidades Inteligentes, Tecnológicas e Inovadoras (Ancite), que integrou 24 municípios com inteligência artificial colaborativa para tratar de controle de vacinação.
Em nível estadual, o Paraná usou a inteligência artificial na educação, para avaliação de fluência de leitura de 125 mil alunos (Fluência Paraná) e São Paulo aprimorou a cobrança do IPTU. O Piauí é o primeiro estado com Secretaria de Inteligência Artificial e já usa a IA na segurança pública e é ensinado nas escolas, aponta o presidente do Sindicato das Indústrias da Informação do Distrito Federal (Sinfor), Carlos Jacobino.
Já o estado de Goiás vai ter o primeiro computador de inteligência artificial com chip de última geração da Nvidia. Atualmente 77 projetos são desenvolvidos no estado, afirma o professor Anderson da Silva, coordenador Científico do Centro de Excelência em Inteligência Artificial da Universidade Federal de Goiás.
Segundo ele, Goiás foi pioneiro em curso universitário de IA, criado em 2019, que fez desabar a evasão na área de exatas, que era de 70% e agora é de apenas 3%. O curso de inteligência artificial foi mais concorrido do que o de medicina. Um projeto com o MEC ajuda a diminuir a evasão escolar.
“Uma IA analisa individualmente comportamentos dos alunos e a gente passa a agir proativamente, em vez de reativamente, como geralmente acontece, porque depois que foi tomada a decisão da evasão, é muito difícil reverter isso, então você tem que atuar antes e a IA traz exatamente essa perspectiva para que a universidade atue antes que esse quadro se concretize”, disse Silva.

Produtividade
A inteligência artificial promove redução de 30% nos custos de operação e aumenta 40% na produtividade, segundo a coordenadora-geral do Laboratório de Inovação em Inteligência Artificial da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), Patrícia Baldez. Ela cita como ótimo exemplo o estado de Pernambuco, que trabalha em regime “no click”, em que o estado entra em contato com o cidadão quando sabe que há necessidade.
Ela citou um exemplo: a mãe recebe uma mensagem pela internet quando seu filho faz aniversário e se encaixa no calendário de vacinação e informa a ela o posto de saúde mais próximo. Patrícia Baldez também lembrou como a IA pode ajudar a evitar tragédias.
“O que aconteceu no Rio Grande do Sul era previsto e previsível. Poderíamos ter, como estado, ter nos preparado para isso. Tínhamos modelos de leitura por satélite que indicavam que aquilo ia acontecer e como é que o estado não se prepara, inclusive reduzindo investimento?”, observou.
Empregos
Para o diretor do Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo, Leonardo Gomes Fonseca, a revolução está apenas começando, e citou dados do cientista taiwanês Kai-Fu Lee.
“Até 2030, 80% dos empregos vão ser impactados por inteligência artificial. Até 2040 ou 2044, 50% dos empregos serão substituídos por inteligência artificial, e, principalmente, os empregos que demandam mais intelecto. A questão braçal, mecânica, ainda vai demorar um pouco mais a chegar”, disse.
O debate foi pedido pela deputada Maria do Rosário (PT-RS). Ela afirmou que a audiência pública pode ajudar na elaboração de um marco normativo sólido e orientado à realidade brasileira sobre o uso da inteligência artificial na administração pública.
“Nós estamos aqui diante de questões que mostram que pode haver uma regulação positiva, uma regulação negativa, pode haver diferentes padrões de regulação. Regulação, portanto, é desenho de processo, anotei aqui como questão importante”, disse a deputada. Para ela, “não haverá um bom uso da IA sem a mediação humana”.
O Projeto de Lei 2338/23 trata do marco legal da inteligência artificial no Brasil. A proposta já foi aprovada no Senado em dezembro do ano passado e está em uma comissão especial da Câmara desde maio deste ano. O projeto prevê transparência algorítmica e permite regulamentação proporcional em cada nível de risco.
Até novembro haverá audiências públicas e seminários em cada região do país para discutir o projeto. O relatório deve ser apresentado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) em 25 de novembro de 2025 para que seja votado na comissão especial e no Plenário em dezembro. Existem mais de 250 projetos em tramitação no Legislativo que tratam de IA.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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