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Usuários apontam prejuízos com pedágio ‘sem cancela’ na Rio-Santos e outras rodovias

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Audiência realizada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (8) discutiu o sistema de livre passagem em pedágio, ou seja, sem cancela, também conhecido como free-flow, e que vem afetando usuários da rodovia Rio-Santos.

Segundo o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que pediu o debate, o sistema já gerou mais de 2 milhões de multas nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul. Entre setembro de 2023 e dezembro de 2024, a arrecadação de multas no pedágio da Rio-Santos passou de R$ 200 milhões.

Participaram da audiência representantes do Ministério Público e da população afetada. O presidente da Associação de Moradores do Itimirim-Itaguaí, Raphael Lopes Cendon, região localizada no Rio de Janeiro, trouxe alguns exemplos.

“Como eu tenho tag, eu tenho como comprovar os erros das concessionárias. E quem não tem? Fica a palavra do usuário contra a palavra da concessionária”, disse. De todas as três praças de pedágio, nós ali de Itimirim somos os mais prejudicados.”

A tag é um adesivo com código no carro identificado para cobrança pelo pedágio. Quem não tem a tag é cobrado pela placa.

Segundo Raphael Cendon, moradores da região que precisam atravessar a rodovia diariamente gastam em média R$ 200 de pedágio. A rodovia dividiu o bairro Itimirim ao meio, e o retorno fica depois do pedágio. Há moradores antes do pedágio e escolas que ficam depois.

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A associação reivindica a isenção aos moradores do bairro ou a construção de um retorno antes do pedágio. Quem dirige na estrada pode confundir o pedágio com um radar de velocidade. Além disso, poucas placas informam a existência do sistema free-flow.

Do Rio de Janeiro a Ubatuba são 270 km e quatro pedágios, como explica o secretário da Associação de Moradores do Itimirim-Itaguaí, Maurício Werlang, que aponta outra distorção, já que há intervalos com pedágio separados por 33 km desde o Rio de Janeiro e outro de 91 km até Paraty.

“De Paraty para o final da privatização, que é Ubatuba, são 313 km sem nenhum pedágio. É contraditória, então, a declaração da ANTT [Agência Nacional de Transportes Terrestres] que diz que seria cobrado proporcional ao trecho rodado, de forma homogênea. Não é o que a gente vê”, disse.

Projeto de lei
As lideranças locais defendem a aprovação de um projeto (PL 4643/20) que, entre outros pontos, concede nova chance de o usuário pagar o pedágio em atraso quando cobrado pelo sistema free-flow. O texto já passou pela Câmara e aguarda votação pelo Senado.

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Segundo o representante da prefeitura de Mangaratiba (RJ), Márcio Ferreira, dos 14 mil veículos do município, 30% já foram afetados por multas por causa do pedágio.

De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Schettino, nos dez meses anteriores, a ANTT aplicou 733 mil multas na Rio-Santos por evasão de pedágio. No ano anterior, a Polícia Rodoviária Federal havia aplicado 504 mil multas de todos os tipos no estado do Rio de Janeiro, menos do que no trecho da Rio-Santos.

Para o deputado Hugo Leal, é preciso encontrar uma solução. “O desdobramento dessa audiência tirará os documentos, sugestões que vamos oficializar aos órgãos públicos, à ANTT, ao Ministério dos Transportes, também aos responsáveis pelas concessionárias, para que a gente possa fazer o aperfeiçoamento e obviamente uma solução que seja adequada do ponto de vista tecnológico sem que cause mais um ônus aos usuários”, observou.

O sistema de pedágio sem cancela está fundamentado na Lei 14157/21. Esse tipo de pedágio vai chegar a pelo menos 24 rodovias de São Paulo até 2030.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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