POLITÍCA NACIONAL
Vai à CAE projeto que reforça transparência das emendas parlamentares
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (3), projeto que torna mais rígidas as regras de transparência para as emendas parlamentares ao Orçamento da União. O texto, que também teve requerimento de urgência aprovado, vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O relator do Projeto de Lei (PL) 2.759/2024, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), prevê códigos para a sociedade rastrear as emendas até seu destino e a divulgação clara e imediata das comunicações entre os órgãos envolvidos. Segundo Alessandro, trata-se de “eliminar pela raiz o orçamento secreto” e de dar “publicidade irrestrita dos valores e critérios utilizados”.
Para isso, o relator incluiu no texto decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2024 sobre as chamadas “emendas pix” — transferências especiais que o parlamentar faz diretamente aos beneficiários das emendas, como prefeituras ou organizações não governamentais. Trata-se da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7688, 7695 e 7697.
Autor da proposta, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) explicou que tomou a iniciativa de criar as regras antes mesmo da decisão do STF. O motivo foram emendas que ele enviou para uma determinada cidade que foram usadas em ações diferentes das que ele indicou.
— Eu fiz uma transferência especial para determinado município para a construção de uma ponte. Passou algum tempo e a ponte não saía, o dinheiro foi desviado para outra finalidade — disse.
O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), presidiu a reunião.
Novas regras
Para evitar desvios do tipo, o texto prevê que o parlamentar pode alterar o beneficiário quando perceber que o gasto pretendido pelo favorecido for diferente do previsto inicialmente. Assim, haverá impedimento técnico para realizar a despesa, desde que ocorra antes do empenho (procedimento que gera compromisso de o Estado realizar um gasto).
Além disso, Alessandro quer obrigar o registro das contratações públicas oriundas das emendas parlamentares no Portal Nacional de Compras Públicas. Os princípios de transparência também serão aplicados aos estados e municípios.
STF
A necessidade de um plano de trabalho prévio e com metas para liberar as emendas PIX é uma das decisões do STF incluídas no projeto. Em 2024, o ministro da Corte Flávio Dino proibiu os repasses como regra, liberando apenas aqueles que elaborassem esses documentos.
Para o senador Jorge Seif (PL-SC), a proposta de Vanderlan devolve a prerrogativa de criar as regras sobre o Orçamento ao Congresso Nacional. À época, Dino exigiu um acordo entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para pacificar a questão.
— Hoje praticamente o que tem ocorrido no STF com as emendas Pix é que está tudo sob investigação, como se fosse um delito, como se nós não tivéssemos fazendo benfeitoria para as nossas prefeituras. [O projeto é para que a] regra fique claríssima e inquestionável.
Outras obrigações exigidas pelo STF e incluídas no projeto são:
- inserção dos planos de trabalho no site Tranferegov.br;
- abertura de conta específica para receber os valores. Pelo texto, saldos remanescentes e rendimentos auferidos poderão ser utilizados nos investimentos realizados;
- divulgação de cada decisão e de cada parlamentar que propôs as emendas;
- fiscalização pelo Tribunal de Constas da União, compartilhada pelos tribunais de contas dos entes beneficiários e pelos órgãos de controle interno.
Para entender melhor o que são as emendas parlamentares, clique aqui.
Para saber como acompanhar a escolha das emendas durante a análise do projeto de lei orçamentária, clique aqui.
Para consultar informações sobre beneficiários, valores pagos e ações concretas custeadas pelas emendas, clique aqui.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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