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Vai à promulgação acordo de aviação Brasil-El Salvador de 2022

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O Plenário do Senado aprovou projeto de decreto legislativo (PDL 319/2024) que referenda o texto do acordo entre os governos do Brasil e de El Salvador para consolidar regras mútuas sobre serviços aéreos. O acordo foi assinado em Nova York, em 2022. A matéria segue agora para promulgação. 

O relator da matéria foi o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que considera o acordo “relevante e estratégico”.

“Ao estabelecer um marco jurídico estável para a operação de serviços aéreos entre os dois países, contribui-se para o fortalecimento da conectividade regional, com impactos positivos não só sobre turismo, como também sobre os negócios e o intercâmbio cultural. O instrumento firmado está alinhado com os princípios da Política Nacional de Aviação Civil e reflete o esforço do Brasil em ampliar sua malha de acordos bilaterais com vistas à modernização do setor aéreo”, afirma o senador.

O acordo é composto por 26 artigos, que tratam de diversos aspectos técnicos e operacionais, incluindo definições, designação das autoridades competentes, concessão de direitos de tráfego aéreo, flexibilidades operacionais, reconhecimento mútuo de certificados de aeronavegabilidade e de licenças e tarifas aplicáveis. Também constam do texto normas de segurança da aviação, o registro do tratado junto à Organização Internacional da Aviação Civil (Oaci) e mecanismos de consulta e arbitragem para a solução de controvérsias.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).

Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.

“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.

Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.

De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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