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Vai à sanção aumento de pena para homicídio contra agentes da Justiça

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Será encaminhado à sanção presidencial o projeto de lei que classifica como homicídio qualificado e crime hediondo o assassinato de juízes, promotores, policiais e outras autoridades do sistema de justiça (PL 4.015/2023). A proteção também se estende aos cônjuges, companheiros e parentes, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.

O projeto surgiu na Câmara dos Deputados e foi aprovado em definitivo na terça-feira (8), com modificações sugeridas pelo Senado. Entre as mudanças estão três emendas que ampliaram a lista de autoridades protegidas, incluindo os membros da Advocacia-Geral da União (AGU), os procuradores estaduais e do Distrito Federal, os oficiais de Justiça e os defensores públicos.

Ao relatar o projeto no Senado, o senador Weverton (PDT-MA) defendeu a proposta como uma resposta à “crescente ameaça” sofrida por servidores públicos que enfrentam o crime organizado.

— Esta lei é para prestigiar o bom servidor público que tem coragem de enfrentar temas difíceis. Quando ele muitas vezes está lá exposto com o crime organizado, com todos os tipos de pressão lá dentro da sua comunidade, ou dentro da sua cidade, justamente sabendo que ele ou a sua família muita das vezes está vulnerável a esse tipo de pressão — disse o senador no dia da aprovação do projeto no Senado, em 2024.

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Os crimes hediondos não permitem o pagamento de fiança e não podem ser anistiados. A proposta estabelece pena de reclusão de 12 a 30 anos para o homicídio qualificado contra as autoridades indicadas. A pena deverá ser cumprida, obrigatoriamente, em regime fechado. Nos casos de lesão corporal dolosa, a pena poderá ser ampliada de um terço até dois terços. As lesões classificadas como gravíssimas — aquelas que resultam em invalidez permanente ou perda de gravidez, por exemplo — também passam a ser enquadradas como crimes hediondos.

O projeto também reconhece como atividade de risco permanente o exercício das funções de juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados públicos e oficiais de Justiça. Isso permite a adoção de medidas protetivas específicas, como escolta, o uso de colete à prova de balas e veículos blindados, regime de trabalho remoto e até remoção temporária com apoio logístico para o servidor e seus dependentes. O pedido de proteção deverá ser feito à polícia judiciária por meio de requerimento fundamentado, com tramitação sigilosa e prioritária. Caso a solicitação seja negada, o servidor poderá recorrer à chefia imediata.

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A nova norma ainda modifica a Lei 12.694, de 2012, que trata de processos contra organizações criminosas. A legislação já previa proteção a juízes e membros do Ministério Público, mas agora passa a incluir os defensores públicos e os oficiais de Justiça, com a possibilidade de receberem os mesmos recursos de segurança.

Na área da proteção de dados, o texto aprovado altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de 2018, para determinar que o tratamento de informações pessoais de magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e oficiais de Justiça leve em consideração o risco inerente às suas atribuições. Em caso de vazamento ou acesso não autorizado que possa comprometer a integridade dos titulares, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deverá ser imediatamente acionada para adotar medidas urgentes. O projeto ainda dobra o valor das multas aplicadas em caso de descumprimento da legislação quando envolver dados dessas autoridades.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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