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Vai ao Plenário indicação de Eduardo Paes Saboia para embaixada na Áustria

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta terça-feira (22) a indicação do diplomata Eduardo Paes Saboia para o cargo de embaixador do Brasil na Áustria. A mensagem presidencial com a indicação (MSF 4/2025) teve relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), presidente da CRE. A matéria segue agora para o Plenário.

O indicado destacou a longa relação bilateral estabelecida entre Brasil e Áustria, que em 2025 completa oficialmente 200 anos — mas que se iniciou antes, em 1817, quando D. Pedro I se casou com a princesa austríaca Maria Leopoldina.

— A relação entre Brasil e Áustria tem dimensão histórica e merece ser valorizada. Se aprovado, quero construir uma agenda de contatos políticos, inclusive entre parlamentares brasileiros e austríacos. A boa interlocução política e diplomática é essencial para o avanço em outras dimensões do relacionamento, inclusive o econômico e comercial — ressaltou.

Nelsinho Trad falou sobre a política externa austríaca, que, assim como no Brasil, tem tradição de busca de consensos e soluções negociadas. O senador também chamou a atenção para a economia do país.

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— A Áustria detém um dos mais altos níveis de desenvolvimento e de renda per capita do mundo. O país se destaca no âmbito da União Europeia pela economia estável, com base industrial sólida, sustentada por setores tecnológicos de ponta, como de máquinas, equipamentos, farmacêutico e químico — comentou.

Perfil

Bacharel em direito pela Universidade de Brasília, Saboia iniciou a carreira diplomática em 1990, como terceiro-secretário. Chegou a ministro de primeira classe em 2016 e foi ministro-conselheiro das embaixadas em Washington e em La Paz.

Entre 2018 e 2022, ocupou o cargo de embaixador brasileiro em Tóquio. Desde então, exercia a função de secretário na Secretaria da Ásia, Pacífico e Rússia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento

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O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor. 

É o que estabelece a Lei 15.432, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação. 

A norma permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços. 

O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos. 

A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte. 

Transparência e qualidade 

A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados. 

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O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais. 

A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte. 

Vetos presidenciais 

Entre os trechos vetados, o governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais. 

Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes. 

Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor. 

De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.

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Origem

A Lei 15.432, de 2026 tem origem no PL 3.278/2021, do ex-senador Antonio Anastasia (MG). O texto foi aprovado em 2024 pela Comissão de Infraestrutura (CI) na forma de um substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Aprovado pela Câmara em maio deste ano, o projeto foi encaminhado à sanção do presidente da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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