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Watt Neto será o novo diretor-geral da ANP

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Artur Watt Neto será o diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A indicação da Presidência da República foi confirmada nesta terça-feira (19) pelos senadores. Ele recebeu 47 votos favoráveis e 1 contrário.

Watt  Neto passou por sabatina nesta terça-feira (19) na Comissão de Infraestrutura (CI). O relator da indicação (MSF 82/2024) foi o senador Otto Alencar (PSD-BA).

Funcionário de carreira da Advocacia Geral da União (AGU), Watt Neto é especialista em direito público e no setor de gás e petróleo, com atuação no setor de arbitragem, entre outros cargos.

Em 2023, no Ministério de Minas Energia, Artur Watt Neto foi diretor do Departamento de Gás Natural, da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Em seguida, naquele ano, passou a exercer a função de consultor jurídico da Pré-sal Petróleo S.A. (PPSA), empresa responsável pela defesa dos interesses da União nos contratos de partilha de produção.

Watt Neto foi indicado pelo governo para a vaga decorrente do término do mandato de Rodolfo Saboia.

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ANP

A ANP tem a finalidade de promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural, dos biocombustíveis e do hidrogênio.

A Diretoria da ANP é um órgão colegiado, composto por quatro diretores técnicos e um diretor-geral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto prioriza idosos na ordem de pagamentos de créditos administrativos

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Idosos podem ter prioridade no recebimento de indenizações, diferenças de benefícios e outros créditos devidos pelo poder público. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 790/2026, em análise no Senado. 

O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 2003). O Estatuto já assegura prioridade para pessoas idosas na tramitação de processos judiciais e administrativos. Também prevê prioridade na restituição do Imposto de Renda e na destinação de recursos públicos voltados à proteção da pessoa idosa. 

No entanto, a legislação não estabelece de forma expressa a preferência no pagamento de valores administrativos reconhecidos como devidos. Segundo Paim, o PL 790/2026 não cria novas despesas, apenas organiza a ordem de pagamentos, “limitando-se a racionalizar e humanizar a ordem de pagamentos, de modo a assegurar que idosos recebam, em vida, aquilo que já lhes foi reconhecido como direito”. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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