MATO GROSSO
Prazo para renovação da CNH é reestabelecido em Mato Grosso
MATO GROSSO
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reestabeleceu o prazo para a renovação das Carteiras Nacional de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas de 01 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2022. A revogação da suspensão do prazo para renovação foi estabelecida pela Deliberação Contran n°253, publicada nesta quinta-feira (03.02), no Diário Oficial da União.
Para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as CNHs e ACCs vencidas entre 01 de março de 2020 e até 31 de dezembro de 2022, até a nova data correspondente para renovação, conforme o cronograma abaixo:

As CNHs vencidas desde 01 de março de 2020 estavam com o prazo suspenso para regularização por força das medidas de enfrentamento da pandemia do Covid-19 em Mato Grosso.
Para renovar a habilitação, o motorista pode baixar o aplicativo MT Cidadão ou acessar o site oficial do Detran (www.detran.mt.gov.br) e fazer o serviço de forma online, sem sair de casa. As únicas etapas que exigem deslocamento são para a coleta de foto e o exame médico.
Existem casos em que o condutor deverá realizar a renovação da CNH somente de forma presencial, com agendamento prévio do atendimento através do site do Detran (www.detran.mt.gov.br).
Situações que necessitam de atendimento presencial: mudança e adição de categoria da habilitação, processo de transferência de CNH de outro Estado, registro de estrangeiro e alteração de dados cadastrais (nome, nome de mãe, número de CPF) que precisam ser informados ao Senatran.
Mais informações: (65) 3615-4800 – Disque Detran
MATO GROSSO
Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT


