MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros de Mato Grosso implanta sistema de serviços online
MATO GROSSO
Para garantir agilidade ao cidadão, o Corpo de Bombeiros Militar Mato Grosso (CBMMT) implantou, nesta terça-feira (08.03), a plataforma online de Sistema e Serviços Técnicos (SST) que oferece três importantes serviços. A solicitação de Alvará para edificações, Declaração de Dispensa de Licenciamento e Declaração para evento de risco mínimo, além da consulta de andamento do processo. Qualquer um dos pedidos pode ser solicitado clicando aqui.
Para ter acesso à plataforma é necessário realizar o pré-cadastro de usuário com os dados seguintes dados: nome, CPF, e-mail, telefones, concordar com os termos descritos da lei e depois salvar.
O chefe da Seção de legislação Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico (DSCIP) do CBMMT, que participou no processo de criação, 1° tenente Bruno Vilas Boas, essa nova ferramenta vai desburocratizar o sistema e eliminar o processo de entrega de documentação impressa, facilitando a vida do usuário.
“O portal de serviços técnicos vai facilitar a vida dos proprietários de edificações, do cidadão, pois facilitará o acesso aos serviços já que pode ser solicitado de qualquer local por meio da internet. Agora não será mais necessário imprimir aqueles documentos, protocolar, trazer papel, tudo agora é online, sem a necessidade de comparecer à unidade do CBM”, explicou o militar.
A nova plataforma eletrônica integra a proposta de projeto dentro do “Programa Mais MT”, criado pelo Governo do Estado com o objetivo de oferecer mais agilidade, além da qualidade dos serviços ao cidadão que busca pelo atendimento na esfera pública, gerando economicidade na máquina pública.
Serviço
Caso o cidadão tenha alguma dúvida referente ao sistema, a Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMMT disponibiliza os contatos: (65) 3623-5374 / 99931-8860 e-mail: [email protected]
MATO GROSSO
Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas
Resumo:
- Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.
- Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.
Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.
De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.
Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.
Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.
Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.
Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.
Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.
Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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