CUIABÁ
Prefeito flexibiliza uso das máscaras, mas mantém obrigatoriedade em escolas e unidades de saúde; confira o decreto
CUIABÁ
O prefeito em exercício, José Roberto Stopa, assinou na manhã desta quarta-feira (23), o Decreto nº 9.013/22 flexibilizando o uso de máscaras de proteção contra a Covid no âmbito do Município de Cuiabá. O Decreto editado será publicado na edição de hoje da Gazeta Municipal.
A medida foi tomada após reunião com o Comitê de Enfrentamento à Covid-19, levando em consideração o avanço da vacinação, queda nos óbitos e diminuição no número de internações por pacientes com o vírus da Covid-19 no município.
Durante a live desta terça-feira (22), o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, anunciou que decidiu pela flexibilização do uso de máscaras, porém, com exceção aos locais destinados à prestação de serviços de saúde (tanto na rede pública quanto na rede privada), unidades escolares de ensino fundamental, idosos acima de 70 anos, imunossuprimidos, pacientes com comorbidades, pessoas não vacinadas contra a Covid-19, pessoas com sintomas gripais ou que tiveram contatos com pacientes com o vírus da Covid-19.
Já o uso das máscaras se torna facultativo em locais de atendimento ao público em geral, eventos em geral, transporte coletivo, shopping, igrejas, eventos em geral, ginásios esportivos, estádios, supermercados e demais estabelecimentos comerciais. As disposições contidas no Decreto.
“Conforme comunicamos ontem, hoje estamos flexibilizando o uso de máscaras em áreas comuns e fechadas, com algumas exceções como em casos daqueles que possuem comorbidades ou que prestam serviços em unidades de saúdes e idosos acima dos 70 anos. Os demais, em virtude nos números que se apresentam em Cuiabá, estão liberados do uso de máscara”, disse o prefeito Stopa.
Confira o Decreto na íntegra:
DECRETO Nº 9.013, DE 23 DE MARÇO DE 2.022.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS
E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO
CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS
(COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde
como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO que devido a ampla cobertura vacinal na capital, os casos
confirmados em sua ampla maioria não evoluem para casos graves;
CONSIDERANDO a estabilização da taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria
COVID-19, no âmbito do Município de Cuiabá;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública
Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
DECRETA:
Art. 1º O uso de máscaras de proteção no âmbito do Município de Cuiabá
passa a observar as seguintes disposições:
I – uso obrigatório:
a) Escolas e instituições de ensino fundamental, em sala de aula;
b) Estabelecimentos e serviços de saúde;
c) Idosos acima de 70 (setenta) anos;
d) Imunossuprimidos;
e) Pacientes com comorbidades;
f) Pessoas não imunizadas contra COVID-19;
g) Pessoas com sintomas gripais bem como aquelas que tiveram contato
recente com pacientes acometidos pela COVID-19.
II – uso facultativo:
a) Atendimento ao público em geral;
b) Eventos em geral;
c) Transporte coletivo;
d) Shoppings centers e congêneres;
e) Igrejas, templos e congêneres;
f) Estádios e ginásios esportivos em geral;
g) Supermercados e demais estabelecimentos comerciais;
Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 23 de março de 2022.
JOSÉ ROBERTO STOPA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
CUIABÁ
Inclusão garante carteira de identificação para paciente com doença extremamente rara
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Adjunta de Inclusão, realizou a entrega da Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara ao paciente Rafael Costa, de 43 anos, diagnosticado com neuralgia do trigêmeo, uma condição neurológica considerada extremamente rara e frequentemente descrita por especialistas como uma das dores mais intensas conhecidas pela medicina.
A iniciativa busca ampliar o acesso aos direitos e garantir mais acolhimento às pessoas que convivem com doenças raras, permitindo atendimento prioritário em serviços públicos e privados, além de facilitar a identificação da condição de saúde em situações de urgência e emergência.
O secretário-adjunto de Inclusão, Andrico Moraes Xavier, destacou a importância da carteira como instrumento de garantia de direitos e cidadania. Segundo ele, a gestão municipal tem trabalhado para fortalecer políticas públicas voltadas à inclusão e à acessibilidade. “Essa carteira será uma importante ferramenta para auxiliar Rafael Costa. É fundamental que essas pessoas tenham reconhecimento, informação e atendimento adequado. O documento facilita o acesso aos serviços de saúde e garante seus direitos”, afirmou.
Rafael Costa ressaltou que o documento representa mais segurança e agilidade no atendimento médico, especialmente durante as crises provocadas pela doença. “Tenho certeza de que essa carteirinha vai me ajudar muito. Quando eu chegar a uma unidade de saúde, seja pública ou privada, os profissionais poderão identificar rapidamente minha condição e compreender a gravidade da situação. Quem convive com uma doença rara enfrenta muitas dificuldades e, no meu caso, uma dor extremamente intensa. Essa carteira representa mais dignidade e respeito para quem precisa de atendimento rápido”, declarou.
Ao todo, a Prefeitura de Cuiabá já entregou mais de 100 Carteiras de Identificação para Pessoas com Doenças Raras, garantindo mais acessibilidade e reconhecimento de direitos. Além disso, somente em 2026, já foram registrados mais de 5 mil atendimentos relacionados à emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, demonstrando a crescente procura pelo serviço e o compromisso da gestão municipal com a promoção da inclusão.
A Secretaria Adjunta de Inclusão também oferece o Serviço de Transporte Buscar, por meio de um programa de transporte público especializado, realizado em vans adaptadas para pessoas com deficiência física, intelectual ou múltipla, que necessitam de deslocamento para tratamentos de saúde, reabilitação, educação e atividades de lazer. Também disponibiliza atendimento especializado por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), facilitando o acesso à proteção social básica, com acompanhamento técnico e visitas domiciliares às pessoas com deficiência.
A pasta reforça que pessoas diagnosticadas com doenças raras podem procurar a Secretaria Adjunta de Inclusão, localizada na Avenida Arquimedes Pereira Lima, nº 1.000, Jardim Itália, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Informações e atendimentos também podem ser obtidos pelo telefone (65) 99206-0720 ou pelo e-mail [email protected].
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT


