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Seis motoristas são presos por embriaguez ao volante e 58 veículos removidos em Cuiabá

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A 39ª edição da Operação Lei Seca, realizada nesta sexta-feira (22.04), prendeu em flagrante seis motoristas por embriaguez ao volante e removeu 58 veículos irregulares.

No local, Avenida Rubens de Mendonça (do CPA), entrada para o bairro Bela Vista, 225 condutores foram submetidos ao teste de alcoolemia. Outros 12 motoristas se recusaram a fazer o teste.    

Seis motoristas foram flagrados dirigindo sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e 37 com veículos sem registro ou não licenciado.

Ao todo, 185 veículos foram fiscalizados. A operação também recolheu 30 carteiras de habilitação e lavrou 73 autuações por registro e licenciamento.

A Lei Seca é coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública (GGI/Sesp) e contou com as forças integradas da Polícia Militar, por meio do Batalhão de Trânsito (BPMTran); da Polícia Civil/Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran); do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob).

Fonte: GOV MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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