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IPPA/CEPEA: Índica avança 2,1% em março

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Cepea, 28/4/2022 – De fevereiro para março, o IPPA/CEPEA (Índice de Preços ao Produtor de Grupos de Produtos Agropecuários) avançou 2,1%, em termos nominais, influenciado por altas observadas para os grupos de grãos, de pecuária e de hortifrutícolas, de 2,6%, 4,3% e 10,1%, respectivamente. O Índice composto por cana-de-açúcar e café, por sua vez, recuou 6,1%. Entre os hortifrutícolas, com exceção da laranja – que apresentou ligeira desvalorização –, todos os itens apresentaram elevações nos preços médios nominais. Chama a atenção a importante valorização de 56,6% para o tomate, devido à restrição da oferta por conta do fim da safra de verão. Em relação aos grãos, na mesma comparação, todos os itens que compõem o grupo registraram aumento nos preços, com destaques para o trigo e o arroz em casca. No caso do trigo, tem-se o efeito do choque de oferta causado pelas restrições das exportações russas e ucranianas, que influenciaram o volume de negociações no Brasil e levaram as médias estaduais a atingirem máximas nominais históricas do Cepea. Quanto ao arroz, o comportamento altista no primeiro trimestre do ano, bastante incomum para a cultura, se deve ao descompasso entre oferta e demanda e ao reajuste dos valores frente à necessidade de reposição de estoques. Entre os produtos do grupo da pecuária, por sua vez, todos os itens tiveram seus preços nominais elevados em março. Destacou-se a alta observada para os preços do frango vivo, após seis meses de quedas consecutivas, que reflete a demanda externa aquecida – como resposta do mercado internacional às restrições de embarques de produtos ucranianos, que também é um importante fornecedor mundial da carne de frango. Finalmente, no caso da cana-de-açúcar e do café houve redução das médias mensais. Na mesma comparação, o IPA-OG-DI Produtos Industriais, calculado e divulgado pela FGV, registrou alta de 3% – logo, de fevereiro para março, os preços agropecuários caíram frente aos preços industriais da economia. Fonte: Cepea (www.cepea.esalq.usp.br)

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Fonte: CEPEA

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Antimicrobianos na produção animal: Phibro esclarece debates regulatórios e reforça que não há proibição de moléculas no Brasil

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A recente discussão sobre possíveis restrições ao uso de antimicrobianos na produção animal tem gerado dúvidas entre produtores rurais, nutricionistas, médicos-veterinários e demais agentes da cadeia de proteína animal. O debate ganhou força após a divulgação de informações sobre solicitações encaminhadas ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) por entidades representativas do setor, envolvendo moléculas amplamente utilizadas nos sistemas produtivos brasileiros.

Diante do cenário, a Phibro Saúde Animal divulgou esclarecimentos técnicos para reforçar que, até o momento, não existe qualquer proibição generalizada de moléculas como monensina, lasalocida, narasina, salinomicina e virginiamicina no Brasil.

Debate está ligado a exigências de mercados internacionais

Segundo a empresa, as discussões regulatórias estão relacionadas principalmente aos protocolos sanitários exigidos por determinados mercados importadores, com destaque para a União Europeia e o Reino Unido.

A Phibro destaca que a legislação europeia não proíbe automaticamente essas moléculas. O foco das restrições está na finalidade de uso dos antimicrobianos, especialmente quando empregados como promotores de crescimento, melhoradores de desempenho ou ferramentas para aumento da produtividade em animais sadios.

Na prática, o debate regulatório não está centrado nos princípios ativos em si, mas sim na indicação zootécnica associada ao seu uso.

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Produtos seguem autorizados conforme registros vigentes

A empresa reforça que não houve, até o momento, publicação de nova regulamentação por parte do MAPA que altere as condições de uso de moléculas como monensina, lasalocida, narasina ou salinomicina.

Dessa forma:

  • Os produtos continuam podendo ser utilizados conforme os registros e indicações aprovados;
  • Não existe proibição automática dessas tecnologias;
  • Eventuais mudanças dependerão de manifestação oficial e publicação dos órgãos reguladores competentes.

A Phibro alerta que não é correto afirmar que a simples utilização dessas moléculas inviabilize a comercialização de animais ou produtos destinados ao mercado.

Finalidade de uso é o principal critério regulatório

Um dos pontos centrais destacados pela empresa é que uma mesma molécula pode possuir diferentes indicações aprovadas pelos órgãos reguladores.

Dependendo do produto e do registro concedido, o princípio ativo pode ser utilizado para:

  • Controle, prevenção ou tratamento de enfermidades específicas;
  • Controle da coccidiose, condição que impacta diretamente a saúde e o bem-estar animal;
  • Melhoria do desempenho produtivo de animais sadios.

Por esse motivo, a avaliação regulatória considera a finalidade do uso e as indicações aprovadas para cada produto, e não apenas a presença da molécula na formulação.

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Virginiamicina passa por processo de transição regulatória

No caso da virginiamicina, a situação possui características específicas.

O MAPA publicou a Portaria SDA nº 1.617, de 24 de abril de 2026, estabelecendo a descontinuação do uso da molécula como melhorador de desempenho e definindo um período de transição para adequação do mercado.

Paralelamente, a Phibro informou que aguarda a conclusão do processo regulatório para ampliação do registro da virginiamicina para uso terapêutico.

Caso a autorização seja concedida, a molécula poderá continuar sendo utilizada sob prescrição e acompanhamento de médico-veterinário para ações de prevenção e controle de enfermidades, preservando uma ferramenta considerada importante para a saúde animal, o bem-estar dos rebanhos e a eficiência produtiva.

Empresa defende informação baseada em ciência

A Phibro informou que acompanha de forma permanente a evolução das discussões junto aos órgãos reguladores e às entidades representativas da cadeia pecuária.

Segundo a companhia, o compromisso é manter produtores, técnicos e parceiros atualizados com informações fundamentadas em evidências científicas e alinhadas às regulamentações vigentes, contribuindo para decisões mais seguras e para a adequação dos sistemas produtivos às exigências dos mercados nacionais e internacionais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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