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Terceira etapa regional dos Jogos Escolares e Estudantis de Seleções encerra em Tangará da Serra

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A terceira etapa regional dos Jogos Escolares e Jogos Estudantis de Seleções Mato-grossenses, que foram sediados em Tangará da Serra, terminou nesta quinta-feira (05.05). Realizadas pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) em parceria com o município-sede, as competições definiram as equipes campeãs da região esportiva Médio Norte.

De 30 de abril a 05 de maio, mais de 500 estudantes competiram nas modalidades de basquete, futsal, handebol e vôlei. Ao todo, participaram 61 equipes dos municípios de Arenápolis, Barra do Bugres, Diamantino, Jangada, Nobres, Nova Olímpia, São José do Rio Claro e Tangará da Serra.

Nos Jogos Escolares, que abrangem atletas de 12 a 14 anos, as equipes campeãs garantiram as vagas para a fase estadual a ser realizada de 16 a 22 de julho, no município de Sorriso. 

Já os Jogos Estudantis são disputados por seleções municipais formadas por estudantes de 15 a 17 anos. Os municípios campeões de cada modalidade e gênero avançam para a etapa estadual, que será realizada de 24 a 30 de julho, em Lucas do Rio Verde.

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Equipes campeãs da etapa regional dos Jogos Escolares

Basquete masculino: Colégio Ideal, de Tangará da Serra

Basquete feminino: Instituto Presb. de Educ. Simonton, de Tangará da Serra

Handebol masculino: E.E Duilio Ribeiro Braga, de Arenápolis

Handebol feminino: E.E Ten. Salomão F. Piovesan, de Tangará da Serra

Futsal masculino: E.E. Damião Mamedes do Nascimento, de Jangada

Futsal feminino: E.E Pref. Mario Abraão Nassarden, de Nobres

Vôlei masculino: E.E Prof. João Batista, de Tangará da Serra

Vôlei feminino: E.E Plena de São José Do Rio Claro

Seleções municipais campeãs da etapa regional dos Jogos Estudantis

Basquete masculino: Tangará da Serra

Basquete feminino: não houve seleção inscrita

Handebol masculino: Tangará da Serra

Handebol feminino: Tangará da Serra

Futsal masculino: Jangada

Futsal Feminino: Tangará da Serra

Vôlei masculino: Tangará da Serra

Vôlei feminino: Tangará da Serra

Fonte: GOV MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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