MATO GROSSO
Poder Judiciário de Mato Grosso
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“Os limites e as consequências da colaboração premiada após a nova lei” foi tema da terceira palestra apresentada durante o evento Pacote Anticrime: Avanços ou Retrocesso, realizado nos dias 4 e 5 de agosto, na Comarca de Chapada dos Guimarães (a 60 km ao norte de Cuiabá). O assunto foi abordado pelo advogado Nefi Cordeiro, que explicou à plateia ser a colaboração premiada uma negociação formal prevista em lei e apontou que a instituição não é uma benevolência.
O apresentador explicou que se preocupa, por muitas vezes, o fato de o Brasil importar ideias e institutos de outros países que não têm o mesmo tratamento e a mesma cultura jurídica que o nosso. “No Brasil, precisamos fazer exatamente o que a lei nos permite. Por isso precisamos ter cautela. É preocupação de todos nós como cidadãos e sociedade que o crime não aconteça. Juiz não combate crime, pois não é agente de segurança. Nós temos que fazer o dever do processo legal, condenar a quem tenha culpa ou absolver aquele cuja culpa não seja demonstrada.”
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, presidiu a mesa e destacou que o pacote anticrime é um avanço e ainda “que é necessário intensificar a Justiça Criminal negociada e fazer letra viva o Código Penal para evitar impunidades. Nestas perspectivas, teremos sim uma possibilidade de pensar naquilo que a constituição anuncia: uma sociedade livre, justa e solidária.” Ele apontou como avanços trazidos pela lei “a necessidade de motivação das decisões judicias, inclusive da colaboração premiada, ou seja, garante ao acusado as razões pelas quais ele está sendo acusado”; a separação “do joio e do trigo, ou seja a macrocriminalidade da criminalidade comum e anuncia a justiça criminal negociada, que está na nossa constituição e também em leis posteriores”, argumentou. O acordo de não persecução penal, a possibilidade de que a jurisdição penal seja resolvida entre as partes com o controle judicial, foram outros avanços citados.
O advogado Eumar Novacki participou como debatedor e afirmou que acompanhou as discussões da implantação da lei no Congresso Nacional e que já eram previstas as discussões acerca da reforma e lacunas a serem cumpridas. “As mudanças em relação à colaboração premiada foram muito significativas, trouxeram avanços e consolidaram algumas ações que a doutrina vinha pacificando. Um ponto muito importante que devemos discutir é a questão ética que deve se exigir dos agentes estatais envolvidos na delação. O que percebemos na prática é que há uma tentativa de burlar o que o sistema vem estabelecendo. Então, além da questão, é necessário preparo técnico, que as instituições devem fazer desvinculado de pessoas e sim pensando na instituição como um todo.”
O promotor Wesley Sanchez Lacerda ressaltou que a colaboração premiada sofreu 33 intervenções na reforma do pacote anticrime, na lei que trata das organizações criminosas. “Esse espectro de consensualidade foi instaurado em 1995. Apareceram figuras impensadas como a transação penal, suspensão condicional do processo, a mitigação da obrigatoriedade da prisão em flagrante e do arbitramento de fiança. Nós tivemos, com o advento do pacote anticrime, a implementação do acordo de não persecução penal. A Justiça Penal começa a ser cada vez mais concentrada de forma a negociar com o titular da ação pena pública, que é o Ministério Público. A colaboração premiada foi uma maximização desse espectro de consensualidade, pois até para casos em que não caibam o acordo de não persecução penal, é possível a colaboração premiada.”Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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Polícia Civil prende homem que usava nome falso há 10 anos
A Polícia Civil prendeu, nessa sexta-feira (29.5), em Pontes e Lacerda, um homem, de 51 anos, que estava vivendo com um nome falso há 10 anos.
O caso teve início após uma denúncia da Polícia Federal. Acompanha de agentes da PF, uma equipe da Delegacia de Pontes e Lacerda foi até uma oficina mecânica no bairro Nossa Senhora Aparecida, onde o suspeito estava trabalhando.
No local, o suspeito foi encontrado e questionado. A princípio, ele informou o nome falso, com o qual ele até mesmo já cumpria uma pena em regime aberto por tráfico de drogas, e entregou uma Carteira de Habilitação com esses dados.
Porém, quando os policiais falaram seu nome verdadeiro, ele confirmou a falsidade e disse que o motivo era que possuía pendências na Justiça (também por tráfico de drogas) com o nome real e, por isso, criou uma nova identidade há cerca de 10 anos.
O investigado não informou onde conseguiu confeccionar os documentos, mas afirmou ter sido em Teresina (PI) e que pagou, à época, R$ 15 mil.
Ele e todos os documentos falsos foram encaminhados para a delegacia, onde o caso foi registrado como falsidade ideológica.
Fonte: Governo MT – MT
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