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Compromisso constitucional é com a pacificação social, defende desembargador do Paraná

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A função do Judiciário é a pacificação social e isso se faz trabalhando a integralidade do conflito e não “matando” processos. Este é o entendimento do desembargador Roberto Portugal Bacellar, do Tribunal de Justiça do Paraná, expositor do Painel “Compromisso constitucional com a pacificação social”, promovido na manhã desta quinta-feira (06), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
“Quanto mais as partes participam do processo e do resultado, mas elas aceitam o processo como justo. Quanto mais o juiz interfere no processo e no resultado, menos as partes aceitam o processo como justo”, alerta o desembargador que é uma das maiores autoridades em política pública de tratamento adequado de conflitos no Brasil. “Não se trata de encontrar a lei mais fácil, mais rápida para decidir uma lide. É preciso prevenir conflitos, remover todos os obstáculos a fim de que as próprias pessoas possam perceber o poder que elas sempre tiveram para solucionar os seus próprios conflitos com autonomia”, defendeu.
 
O assunto foi abordado durante o Primeiro Encontro Integrado do Sistema de Justiça sobre Meios Autocompositivos de Resolução de Conflitos, promovido pelo judiciário mato-grossense. O evento ocorreu de forma híbrida: presencial, no Plenário 1 do tribunal e on-line, pela plataforma Microsoft Teams, para que mais de 1300 pessoas inscritas pudessem participar da atividade.
 
O desembargador falou também da importância das técnicas de comunicação no meio jurídico, como aquelas utilizadas para solucionar problemas, entre elas a da escuta ativa – técnica em que a pessoa interpreta e compreende a mensagem que recebe durante um diálogo. “Por meio da escuta ativa identifica-se o verdadeiro conflito que está por trás da lide processual. Julgar com base apenas na lei mais fácil é matar processo, bater a meta de produtividade, não é solução de conflitos. O profissional do Sistema de Justiça precisa aprender a administrar conflitos de forma transdisciplinar, transitar pelas disciplinas sem fronteiras nem divisas”, provocou o expositor.
 
Outro expositor do Painel 1 foi o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Valter Albano, que palestrou sobre “Consensualidade por meio da mesa técnica no TCE-MT”. Na oportunidade apresentou três exemplos da atuação desse instrumento autocompositivo adotado pelo órgão de controle externo para buscar soluções consensuais para a administração pública.
 
“O mais importante que deve prevalecer na ação é o resultado. A tendência é sempre normatizar, por conta do receio da atuação dos órgãos de controle, entretanto, muitos dos problemas podem ser solucionados com diálogos , capazes de aumentar a transparência e a eficiência da atuação administrativa”, declarou o conselheiro, que é presidente da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) do TCE-MT.
 
A primeira discussão foi referente à manutenção e continuidade dos contratos firmados para a pavimentação da rodovia BR-174 e contou com representantes do TCE-MT. A segunda sobre a utilização de sistema de registro de preço para aquisição de serviços de reformas em prédios públicos e a atualmente o órgão formou mesa técnica para apontar soluções para a continuidade da obra do Sistema Ferroviário Rondonópolis-Cuiabá-Lucas do Rio Verde.
 
O painel foi presidido pelo presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec), desembargador Mário Kono e teve como debatedora a presidente do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), desembargadora Clarice Claudino da Silva.
 
O evento é uma realização do Nupemec e Escola Superior da Magistratura do Estado (Esmagis-MT) e conta com parceria de integrantes do Sistema de Justiça: Escola Fundação do Ministério Público, Escola da Defensoria Pública, Escola da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso e apoio da Associação Mato-grossense dos Municípios, TCE-MT, Associação dos Notários e Registrados do Estado de Mato Grosso e as faculdades Unic e Univag.
 
A atividade contou com a participação de vários magistrados e magistradas do TJMT e comarcas, servidores(as) e servidoras(as) do Judiciário, coordenador do Núcleo de Prática Jurídica do Univag, professor mestre Afonso Winter Júnior. A programação continua no período vespertino com outros três painéis e se encerra na manhã de sexta-feira (07) com as palestras: Acesso à justiça por meios autocompositivos de soluções de conflitos, Consensualidade na administração pública e A política nacional dos meios consensuais de solução de conflitos, que será proferida pelo ministro do STJ Marco Aurélio Buzzi.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto1: Colorida horizontal do desembargador Roberto Portugal Bacellar. Ele segura o microfone com uma das mãos e fala com os participantes . Foto 2: Colorida horizontal do plenário lotado. Foto 3: Foto da mesa de autoridades. O conselheiro do TCE-MT está com o microfone e fala com os participantes.
 
 
Alcione dos Anjos /Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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CGE e PGE alertam que é vedada a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral

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A entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população é proibida durante todo o ano de eleições. A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o objetivo de orientar agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as condutas vedadas e permitidas nas eleições gerais de 2026.

A medida busca garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e evitar o uso da máquina pública para influenciar o eleitorado. A legislação é clara ao estabelecer que, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de benefícios custeados pelo poder público é vedada independentemente de haver intenção promocional ou caráter eleitoreiro — ou seja, a simples prática do ato já configura irregularidade.

Condutas proibidas

Durante todo o ano de 2026, está proibida a entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população, exceto em situações específicas previstas em lei. Entre as principais vedações destacadas na cartilha estão:

  • Criar ou iniciar, em 2026, o pagamento de novos auxílios financeiros que não existiam ou não foram executados em 2025;
  • Distribuir cestas básicas ou outros benefícios que não tenham previsão legal e execução orçamentária anterior;
  • Entregar kits escolares, materiais de construção, sementes ou equipamentos agrícolas com identificação de candidato, partido ou qualquer elemento de promoção política;
  • Doar equipamentos inservíveis ou mercadorias apreendidas a associações ou pessoas físicas durante o ano eleitoral;
  • Celebrar convênios que prevejam a distribuição direta de bens à população, como premiações em eventos ou festivais;
  • Utilizar recursos públicos para aquisição de itens destinados à distribuição gratuita, mesmo que de baixo valor, como bonés, camisetas ou brindes;
  • Executar programas sociais por meio de entidades vinculadas a candidatos, como organizações mantidas ou associadas a eles, ainda que haja previsão legal.
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O que é permitido

A cartilha também esclarece que há situações em que a distribuição de bens e benefícios é permitida, desde que respeitados critérios legais rigorosos.

Entre as exceções, estão:

  • Distribuição gratuita em casos de calamidade pública ou estado de emergência devidamente reconhecidos, como ocorreu durante a pandemia da Covid-19;
  • Manutenção ou ampliação de programas sociais já existentes, desde que atendam a três requisitos: tenham sido instituídos por lei específica, possuam previsão orçamentária no exercício anterior e já estejam em execução antes do ano eleitoral;
  • Celebração de convênios e repasse de recursos para projetos nas áreas de cultura, esporte e turismo, especialmente quando há contrapartidas das instituições beneficiadas;
  • Doação de bens do Estado a outros entes públicos, desde que realizada até três meses antes do pleito (até 04/07/2026), sendo permitidos atos preparatórios para entrega posterior à população;
  • Doação de bens com encargo a municípios, como equipamentos para educação, desde que vinculados a programas preexistentes e com obrigações formais de uso e manutenção;
  • Transferência de equipamentos, como notebooks, para redes municipais de ensino, desde que caracterizada como doação com encargo e voltada à continuidade de políticas públicas já existentes.
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Atenção às regras

A CGE e a PGE reforçam que o descumprimento das normas pode resultar em responsabilização dos agentes públicos, incluindo sanções administrativas, eleitorais e até judiciais.

A orientação é que gestores e servidores consultem a cartilha sempre que houver dúvida e adotem postura preventiva. Se persistirem dúvidas, formalizar consulta à CGE ou à PGE.

Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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