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CGE e PGE alertam que é vedada a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral

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A entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população é proibida durante todo o ano de eleições. A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o objetivo de orientar agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as condutas vedadas e permitidas nas eleições gerais de 2026.

A medida busca garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e evitar o uso da máquina pública para influenciar o eleitorado. A legislação é clara ao estabelecer que, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de benefícios custeados pelo poder público é vedada independentemente de haver intenção promocional ou caráter eleitoreiro — ou seja, a simples prática do ato já configura irregularidade.

Condutas proibidas

Durante todo o ano de 2026, está proibida a entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população, exceto em situações específicas previstas em lei. Entre as principais vedações destacadas na cartilha estão:

  • Criar ou iniciar, em 2026, o pagamento de novos auxílios financeiros que não existiam ou não foram executados em 2025;
  • Distribuir cestas básicas ou outros benefícios que não tenham previsão legal e execução orçamentária anterior;
  • Entregar kits escolares, materiais de construção, sementes ou equipamentos agrícolas com identificação de candidato, partido ou qualquer elemento de promoção política;
  • Doar equipamentos inservíveis ou mercadorias apreendidas a associações ou pessoas físicas durante o ano eleitoral;
  • Celebrar convênios que prevejam a distribuição direta de bens à população, como premiações em eventos ou festivais;
  • Utilizar recursos públicos para aquisição de itens destinados à distribuição gratuita, mesmo que de baixo valor, como bonés, camisetas ou brindes;
  • Executar programas sociais por meio de entidades vinculadas a candidatos, como organizações mantidas ou associadas a eles, ainda que haja previsão legal.
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O que é permitido

A cartilha também esclarece que há situações em que a distribuição de bens e benefícios é permitida, desde que respeitados critérios legais rigorosos.

Entre as exceções, estão:

  • Distribuição gratuita em casos de calamidade pública ou estado de emergência devidamente reconhecidos, como ocorreu durante a pandemia da Covid-19;
  • Manutenção ou ampliação de programas sociais já existentes, desde que atendam a três requisitos: tenham sido instituídos por lei específica, possuam previsão orçamentária no exercício anterior e já estejam em execução antes do ano eleitoral;
  • Celebração de convênios e repasse de recursos para projetos nas áreas de cultura, esporte e turismo, especialmente quando há contrapartidas das instituições beneficiadas;
  • Doação de bens do Estado a outros entes públicos, desde que realizada até três meses antes do pleito (até 04/07/2026), sendo permitidos atos preparatórios para entrega posterior à população;
  • Doação de bens com encargo a municípios, como equipamentos para educação, desde que vinculados a programas preexistentes e com obrigações formais de uso e manutenção;
  • Transferência de equipamentos, como notebooks, para redes municipais de ensino, desde que caracterizada como doação com encargo e voltada à continuidade de políticas públicas já existentes.
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Atenção às regras

A CGE e a PGE reforçam que o descumprimento das normas pode resultar em responsabilização dos agentes públicos, incluindo sanções administrativas, eleitorais e até judiciais.

A orientação é que gestores e servidores consultem a cartilha sempre que houver dúvida e adotem postura preventiva. Se persistirem dúvidas, formalizar consulta à CGE ou à PGE.

Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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Capacitação aborda julgamento com perspectiva de gênero no MPMT

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Com o objetivo de qualificar integrantes da instituição para a aplicação da perspectiva de gênero na atuação ministerial e contribuir para a promoção dos direitos humanos e da justiça social, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) realizará o curso de extensão “Julgamento com Perspectiva de Gênero e Ministério Público”. A capacitação ocorrerá nos dias 12 e 24 de agosto de 2026, de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams. A iniciativa é do Centro de Apoio Operacional sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino (CAO VD), em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT. Voltado a membros e servidores do Ministério Público de Mato Grosso, o curso terá carga horária total de 10 horas/aula, incluindo atividades complementares, e certificação para os participantes. A capacitação será ministrada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Eduardo Augusto Salomão Cambi, que abordará a aplicação da perspectiva de gênero na atuação judicial e extrajudicial do Ministério Público. O palestrante é pós-doutor pela Università degli Studi di Pavia, na Itália, mestre e doutor pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Também atua como professor associado da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e do Centro Universitário Assis Gurgacz (FAG).Além da trajetória acadêmica e da atuação na magistratura, Eduardo Cambi preside o Instituto Paranaense de Direito Processual e integra a Academia Paranaense de Letras Jurídicas. Reconhecido por sua produção intelectual e contribuição ao debate jurídico, o desembargador trará reflexões sobre a incorporação da perspectiva de gênero na atuação ministerial, destacando desafios, fundamentos jurídicos e boas práticas para a promoção da igualdade e do acesso à justiça.Programação – O primeiro módulo será realizado em 12 de agosto e terá abertura conduzida pela promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira, representando o CAO VD, e pelo coordenador do Ceaf, promotor de Justiça Caio Márcio Loureiro. Na ocasião, será ministrada a palestra “O Papel do Ministério Público na Defesa dos Direitos Humanos: Atuação Extrajudicial e Judicial”.Já no segundo encontro, marcado para 24 de agosto, os participantes acompanharão a palestra “O Protocolo de Julgamento e sua Repercussão na Atuação do Ministério Público”. A proposta é aprofundar o debate sobre os fundamentos normativos do julgamento com perspectiva de gênero, os protocolos instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), evidenciando sua aplicação prática e sua relevância para a efetivação dos direitos fundamentais.Ao longo da capacitação, também serão discutidos os impactos dos estereótipos de gênero na interpretação dos fatos, na produção de provas e na tomada de decisões, além de estratégias voltadas ao fortalecimento de uma atuação ministerial ética, humanizada e comprometida com a redução das desigualdades estruturais.Segundo os organizadores, o curso busca fortalecer a implementação dos protocolos de julgamento com perspectiva de gênero e racial, estimulando práticas institucionais que contribuam para a construção de um sistema de justiça mais inclusivo, democrático e alinhado aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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