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Magistratura e Sociedade: Karnal afirma que lei não é vanguarda, mas retaguarda de mudança social

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O 15º episódio do programa Magistratura e Sociedade teve como convidado o historiador, professor e escritor Leandro Karnal. Na entrevista por vídeo conferência, o intelectual conversou com o juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, professor de Filosofia da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso.
 
O tema foi ‘Da Segurança e do Efêmero’, e a íntegra da conversa está disposta no canal oficial do TJMT no YouTube. 
 
O professor disse que sentiu-se muito à vontade em falar para um público majoritariamente da área jurídica, pois segundo ele “nenhuma homem é uma ilha, então estamos sempre conectados às pessoas. Todo o sistema público e privado existe em sociedade. Por isso, é tão importante fazer este tipo de evento, com este recorte e com esta preocupação”.
 
Provocado pelo anfitrião, Leandro Karnal – ao comentar a frase do sociólogo e filósofo polonês Zygmunt Bauman – de que “o nosso tempo é o tempo do fim das utopias”, propõem um questionamento sobre a atuação do Poder Judiciário. “Por que milito na Justiça a favor de princípios constitucionais como isonomia, equidade, combate ao racismo o de quaisquer cláusulas pétreas da nossa Constituição? Porque acredito que é o mundo é perfectível. Ele não é perfeito, mas sim perfectível”.
 
Professor Karnal também abordou a necessidade de o Judiciário ser sempre um fiel cumpridor da Lei em meio à revolução de costumes pela qual passamos. “Hoje discutimos sobre sigilo na internet. Estamos discutindo questões de uniões homoafetivas. A Lei não é vanguarda. Ela é retaguarda de uma mudança, de uma transformação social. Mas ela serve para uma crença sem a qual um juiz não pode, uma juíza não pode trabalhar”, afirmou.
 
Graduado em História pela Unisinos e doutor pela Universidade de São Paulo (USP), Leandro Karnal tem especialização em História da América e é membro da Academia Paulista de Letras. Escritor, dentre os livros de maior sucesso estão ‘O dilema do porco espinho’; ‘Viver, a que se destina?’, em parceria com filósofo Mario Sergio Cortella; ‘Conversas com um jovem professor’ e ‘Pecar e perdoar, Deus e o homem na História.’
 
O Magistratura e Sociedade é um programa idealizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso com o intuito de ofertar reflexão teórica a partir da perspectiva das ciências sociais, notadamente filosofia, sociologia e política social, visando ao aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, bem como ampliar o conhecimento de magistrados em ciências sociais.Para assistir aos programas anteriores, clique neste link.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: foto colorida e vertical. Dois homens dividem tela lado a lado. O homem da esquerda está em uma biblioteca, usa terno azul, camisa branca e sorri. O homem da direita usa terno cinza, camisa azul e sorri.
 
Johnny Marcus
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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