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Hospital Metropolitano abre processo seletivo com 101 vagas

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) publicou na edição do Diário Oficial, que circulou nesta quarta-feira (07.12), o edital do Processo Seletivo Simplificado com 101 vagas para o Hospital Metropolitano, em Várzea Grande.

Estão disponíveis vagas para médico auditor (1), médico do trabalho (1), fonoaudiólogo (5), técnico em enfermagem (68), técnico de laboratório (5), técnico de patologia (2), técnico de segurança do trabalho (2), técnico de imobilização ortopédica (2), condutor de ambulância (4), secretária executiva (1), analista de TI-sistema operacional (1), técnico de informática (2), técnico em hidráulica (1) e maqueiro (6).

Para concorrer às vagas, o candidato precisa se inscrever neste link, entre esta quarta-feira (dia 07) até às 23h59 do dia 21 de dezembro de 2022.

Para a inscrição, é necessário ter idade mínima de 18 anos e anexar diversos documentos, como cópia do documento oficial de identificação com foto e CPF; currículo profissional e documento de comprovação de experiência profissional; cópia da documentação exigida para o perfil/função pretendida; título; diploma, curso de especialização; curso de formação acadêmica/profissional; certificado de conclusão de curso; certificado de curso; documento comprobatório com validade de inscrição no Conselho de Classe competente, quando exigido, e laudo médico, quando concorrer à vaga de PcD.

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A seleção do candidato será por meio de avaliação de títulos e experiência profissional – de caráter eliminatório e classificatório -, de acordo com o perfil/função e com a pontuação estabelecida no edital.

A publicação do resultado preliminar do processo seletivo está prevista para ocorrer a partir do dia 04 de janeiro de 2023, no Diário Oficial do Estado.

Outras informações podem ser acessadas no edital completo neste link ou no documento em anexo.

Fonte: GOV MT

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Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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