MATO GROSSO
Sema-MT fiscaliza estoques de peixes de estabelecimentos comerciais
MATO GROSSO
Nos dois primeiros meses do período da Piracema, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) fiscalizou 80% dos estoques pesqueiros declarados por estabelecimentos em Mato Grosso. Com a comprovação de que os peixes foram pescados fora do período proibitivo, o empreendimento pode continuar comercializando o pescado.
Em outubro e novembro deste ano foram vistoriados 100 estoques, que somam 41 mil kg de pescado. O período em que é proibida a pesca nos rios de Mato Grosso começou no dia 3 de outubro de 2022 e segue até o dia 2 de fevereiro de 2023.
“Estamos acompanhando e dando baixa nos estoques declarados, mas também mantendo o trabalho ostensivo nos rios e estradas, atendendo a denúncias de pesca predatória, caça e criação irregular de animais silvestres”, afirma o coordenador de Fiscalização de Fauna, Allan Assis Silveira.
Desde o início da proibição da pesca foram apreendidas oito embarcações, 46 redes, 98 petrechos de pesca, 24 cevas fixas, 17 tarrafas e 68 kg de pescado retirado dos rios ilegalmente. O trabalho é realizado em parceria com o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMA) e Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema).
Regras do defeso
Todo produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem, sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca. Antes da proibição da pesca, todos os estabelecimentos devem declarar seus estoques.
Neste período é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. Ficam excluídas das proibições a pesca de caráter científico, previamente autorizada por órgão ambiental competente.
Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Denúncias
Quem se deparar com algum crime ambiental deve denunciar por meio dos telefones: 0800 065 3838 e WhatApp: (65) 99321-9997, ou comparecendo em uma das nove Diretorias Regionais ou sede da Sema em Cuiabá.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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