CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Governador nomeia novo procurador-geral para o biênio 2023-2025

Publicados

MATO GROSSO

O governador Mauro Mendes assinou no início da noite desta terça-feira (13) o ato de nomeação do promotor Deosdete Cruz Júnior para o cargo de procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, a ser exercido no biênio 2023-2025, mantendo, dessa forma, o critério de optar pela nomeação do candidato mais votado na eleição direta que é realizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A posse do procurador-geral ocorrerá na primeira quinzena de fevereiro.

A assinatura do ato de nomeação, uma prerrogativa do chefe do Poder Executivo estadual, ocorreu no gabinete do governador, com a presença do atual procurador-geral, José Antônio Borges Pereira, do secretário-chefe da Casa Civil do Governo do Estado, Mauro de Carvalho e do promotor Deosdete.

Deosdete Cruz Júnior concorreu com a promotora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela, sendo eleito com 206 votos.

“Parabenizo o promotor Deosdete pela eleição, fruto do trabalho que desenvolveu ao lado de José Antônio Borges ao longo de quatro anos. As duas instituições, Governo do Estado e Ministério Público, sempre tiveram uma boa interface. Ao longo desses anos mantivemos uma relação respeitosa, nos limites das atribuições das duas instituições. Tenho certeza que Deosdete irá conduzir muito bem a instituição”, afirmou o governador.

Leia Também:  Desenvolvimento pessoal de recuperandos marca 1º ciclo do projeto

“O gesto do governador Mauro Mendes de nomear o primeiro colocado na eleição interna do MPMT é uma demonstração de respeito à nossa instituição. Demonstra seu espírito democrático, respeitando a vontade da maioria dos nossos membros”, destacou Deosdete Cruz Júnior.

O procurador-geral José Antônio Borges Pereira, que encerra seu segundo mandato seguido em fevereiro, também ressaltou a relação respeitosa entre o Poder Executivo e o Ministério Público Estadual ao longo de quatro anos, e reafirmou sua crença de que Deosdete Cruz Júnior, pelo conhecimento que acumulou no tempo em que está atuando como subprocurador-geral Jurídico e Institucional, tem todo o preparo necessário para conduzir o MPMT nos próximos dois anos.

Fonte: MP MT

Propaganda

MATO GROSSO

Justiça determina restabelecimento de perfil em rede social após remoção de publicação

Publicados

em

Imagem ilustrativa de rede social em celular, representando decisão judicial sobre restabelecimento de perfil.O Juizado Especial Cível de Rondonópolis concedeu liminar para determinar que uma plataforma de rede social restabeleça o perfil de um usuário que alegou ter uma publicação removida e a conta suspensa após divulgar sua orientação sexual. A decisão também determina que a empresa se abstenha de promover novas restrições relacionadas à orientação sexual do autor até o julgamento da ação.

Ao conceder a liminar, o juiz Wagner Plaza Machado Junior, do 2º Juizado Especial Cível de Rondonópolis, entendeu que, nesta fase inicial do processo, há indícios de que o pedido apresentado pelo autor pode ter fundamento e que a demora na conclusão do processo pode causar prejuízos.

Segundo a ação, o usuário publicou em sua rede social uma fotografia acompanhada de texto em que declarava sua orientação sexual e manifestava o desejo de encontrar um companheiro. A publicação foi removida por suposta violação dos padrões da comunidade e, posteriormente, a conta foi suspensa.

O magistrado também ressaltou que normas internas de plataformas privadas não podem se sobrepor às garantias constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade de expressão. Conforme a decisão, a remoção reiterada da publicação e a suspensão da conta podem configurar censura prévia, ao impedir a manifestação da identidade e da orientação sexual do usuário.

Leia Também:  Mostra de cinema exibe produções mato-grossenses a partir desta quinta-feira (28)

A decisão determina que a plataforma restabeleça a conta do autor no prazo de cinco dias, contados da notificação, e se abstenha de promover qualquer restrição relacionada à orientação sexual do usuário até o julgamento da ação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 300, limitada a R$ 3 mil.

O processo seguirá para audiência de conciliação. A decisão é liminar e poderá ser revista no decorrer do andamento do processo.

Número do processo: 1018532-08.2026.8.11.0003.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA