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Férias escolares: conheça as regras para viagem com crianças e adolescentes

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O final do ano chegou e com ele as férias escolares, quando muitas crianças e adolescentes viajam pelo país para aproveitar o período de descanso. Muitas dessas viagens são feitas sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis, o que gera muitas dúvidas quanto à necessidade ou não de autorização judicial.
 
Viagens nacionais
 
Crianças e adolescentes menores de 16 anos sozinhos – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública.
 
Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, primos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.
 
Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal, por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.
 
Adolescentes a partir de 16 anos –Todo adolescente a partir de 16 pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial.
 
Viagens internacionais
 
Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.
 
Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.
 
Crianças e adolescentes desacompanhados –Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública.
 
Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.
 
Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.
 
Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância dos pais, conforme as exigências acima. Nesses casos, deverão procurar a Defensoria Pública ou profissional da advocacia privada, para o ingresso do pedido judicial, noticiando a necessidade da ordem judicial, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.
 
Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar.
 
No caso de viagens a países do Mercosul, crianças e adolescentes deverão portar, obrigatoriamente, carteira de identidade original ou passaporte original, inclusive, nos casos de viagens marítimas e terrestres.
 
Em caso de dúvidas ou mais informações, basta procurar a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) da Presidência do TJMT, por meio do telefone (65) 3617-3322 ou pelo e-mail [email protected], além das varas da infância e juventude das comarcas.
 
 
#Paratodosverem 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição da imagem: foto horizontal colorida ilustrativa com uma mala de couro marro e um ursinho de pelúcia em cima da mala. 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Circuito de apresentações teatrais visitará 34 municípios em MT

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Uma nova etapa do projeto “Prevenção Começa na Escola”, desenvolvido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), será realizada de junho a setembro de 2026, com uma série de apresentações teatrais programadas para 34 municípios mato-grossenses. A iniciativa é coordenada pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente.Realizado em parceria com a Cia VostraZ de Teatro, o projeto leva intervenções culturais e educativas às unidades escolares, utilizando a arte como ferramenta de conscientização e prevenção. Em cada município serão promovidas duas apresentações diárias, uma pela manhã, às 9h30, e outra à tarde, às 13h30. A proposta do projeto é transmitir informações e orientações ao público infantojuvenil de forma acessível e dinâmica, incentivando o diálogo sobre direitos fundamentais, respeito, proteção e cidadania no ambiente escolar.A programação reúne os espetáculos “Inocentes Pétalas Roubadas” e “RE-cortes”, que abordam temas de grande relevância social. A primeira peça trata de assuntos como combate ao abuso sexual infantil, bullying e preservação do patrimônio público escolar. Já “RE-cortes” apresenta reflexões sobre os impactos da violência doméstica contra a mulher na vida de crianças e adolescentes.Conforme o cronograma estabelecido, as atividades serão divididas em oito etapas. A primeira ocorre de 22 a 26 de junho, com apresentações em Novo Mundo (22/06), Guarantã do Norte (23/06), Peixoto de Azevedo (24/06), Vera (25/06) e Feliz Natal (26/06). A segunda etapa será realizada entre os dias 29 de junho e 03 de julho, passando por Nova Guarita (29/06), Terra Nova do Norte (30/06), Nova Santa Helena (01/07), Lucas do Rio Verde (02/07) e Nova Mutum (03/07).Já a terceira etapa ocorrerá entre os dias 27 e 31 de julho, contemplando os municípios de Nova Marilândia (27/07), Santo Afonso (28/07), Nortelândia (29/07), Arenápolis (30/07) e Rosário Oeste (31/07). A quarta etapa ocorrerá entre os dias 10 e 14 de agosto, com apresentações em Cotriguaçu (10/08), Juruena (11/08), Aripuanã (12/08), Castanheira (13/08) e Juína (14/08).Na quinta etapa, o projeto passará por Confresa (18/08), Nova Xavantina (20/08) e Várzea Grande (21/08). Em seguida, a sexta etapa contemplará os municípios de Sapezal (24/08), Reserva do Cabaçal (25/08) e Indiavaí (26/08). A sétima etapa levará as apresentações para Cocalinho (31/08), Nova Nazaré (01/09) e Água Boa (02/09). Encerrando a programação, a oitava etapa atenderá Alta Floresta (14/09), Carlinda (15/09), Itanhangá (16/09), Tapurah (17/09) e Nova Maringá (18/09).O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Especializada, destaca que o projeto utiliza a arte como instrumento de conscientização e prevenção, levando às escolas reflexões sobre temas sensíveis. Segundo ele, o apoio das Promotorias de Justiça locais é fundamental para o sucesso das apresentações. “Os promotores e promotoras de Justiça têm papel essencial na articulação com as instituições de ensino e na mobilização da rede de proteção, garantindo que o projeto alcance efetivamente as comunidades escolares”, afirmou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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