MATO GROSSO
“Crianças matriculadas terão um lugar de qualidade para complementar as atividades escolares”, conta Virginia Mendes
MATO GROSSO
O projeto-piloto Ser Criança, localizado em Poconé, e vistoriado pela primeira-dama de MT Virginia Mendes nesta segunda-feira (30.01), será entregue em breve. Acompanhada da primeira-dama e secretária de Assistência Social da cidade, Joelma Gomes, Virginia Mendes ajustou os últimos detalhes para o início das aulas do contraturno escolar. O projeto é pioneiro, e de acordo com a primeira-dama do Estado, será implantado em outros municípios.
“Começamos por Poconé porque a distância é acessível e ajudou para que pudéssemos acompanhar de perto o desenvolvimento do projeto. A primeira-dama Joelma é uma parceira aguerrida e tem feito um ótimo trabalho aqui com sua equipe. Graças a esta união de esforços e ao Governo de MT esse sonho está saindo do papel. As 400 crianças matriculadas em situação de vulnerabilidade de Poconé terão um lugar de qualidade para complementar as atividades escolares e as mãezinhas poderão trabalhar com mais tranquilidade sabendo que os filhos estão em boas mãos. Essa é uma ação de eficiência e qualidade. Estou ansiosa para ver esse espaço movimentado pelas crianças”, disse Virginia Mendes.
Virginia Mendes recordou como nasceu a ideia do projeto Ser Criança. “Quando fui primeira-dama de Cuiabá tive a oportunidade de trabalhar com o projeto Siminina, idealizado pela ex-primeira-dama Iraci França. Na época tínhamos 140 meninas atendidas pelo projeto, e ao final do mandato tínhamos 1.500 meninas, mas eu sonhava algo ainda maior. O Ser Criança em Poconé é apenas a primeira unidade de outras que serão implantadas em outros municípios. O Ser Criança é a menina dos meus olhos”, comentou a primeira-dama de MT.
As atividades de contraturno complementam as atividades escolares da escola tradicional. No Ser Crianças os alunos terão acesso ao método de estimulação cognitiva, como o uso de ábacos e sorobans, referência de ensino, atividades esportivas de karatê, futebol, vôlei, atividades culturais com aulas de dança, como ballet, aulas de música, dentre outras atividades.
A primeira-dama de Poconé destacou a expectativa da entrega da unidade. “Estamos ansiosos pela entrega e orgulhosos por ver o sonho da nossa primeira-dama de MT ser materializado aqui em nossa cidade. Ele já é realidade para nosso povo. O governador Mauro Mendes teve a sensibilidade de atender esse projeto que vai proporcionar oportunidades para nossas crianças. Esse projeto iguala o ensino público ao oferecido na rede azul”.
“Dona Virginia tem feito um trabalho voluntário de excelência e tem dado atenção a todos os municípios. Em Poconé não seria diferente. Aqui já tem a marca dela por meio das ações prontamente atendidas pelo Governo de MT”, afirmou Joelma Gomes.
Para a secretária interina de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Grasielle Bugalho, a ideia da escola contraturno vai proporcionar oportunidade ao acesso a um ensino de qualidade e à segurança alimentar.
“O Ser Criança garante o acesso à prática de esportes, a um lugar seguro, a metodologias de jogos atrativos, e ainda, à segurança alimentar. Aqui os alunos vão receber as refeições nos horários certos e devidamente acompanhadas por um profissional de Nutrição. Com certeza o sonho da primeira-dama Virginia Mendes será estendido a outros municípios. Essa é nossa missão social, fazer com que todas as políticas públicas realmente cheguem aos que mais precisam”, ratificou.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

