MATO GROSSO
Seduc premia 100 escolas com melhores índices de alfabetização em Mato Grosso
MATO GROSSO
Outras 100 escolas que tiveram resultados inferiores pelo Índice de Desempenho Educacional do Estado de Mato Grosso na Alfabetização (IDEMT-Alfa) e no Sistema de Avaliação Educação do Estado de Mato Grosso – Avalia MT, receberão apoio no valor total de R$ 2,7 milhões, como forma de incentivo para melhorar o resultado neste ano de 2024.
O Governo de Mato Grosso investiu o montante de R$ 8,2 milhões, dos quais R$ 5,5 milhões são destinados para premiação das 100 escolas mais pontuadas e R$ 2,7 milhões para apoio financeiro a outras 100 escolas com pontuações menores. As unidades participantes também receberão placas de parede e display.
Além das escolas, também serão reconhecidos 14 professores-alfabetizadores, sendo um educador por Diretoria Regional de Ensino (DRE) que mais alfabetizou com equidade. Este ano, a novidade é que também haverá reconhecimento com medalha para o melhor estudante do 2° ano do Ensino Fundamental de cada DRE.
A Seduc realiza o repasse desse recurso financeiro para as escolas em duas parcelas, sendo a primeira correspondente a 60% do valor total devido à escola e a segunda equivalente ao restante do valor mediante a melhoria ou a manutenção dos resultados na edição posterior da Avaliação Somativa e comprovação da realização da Cooperação técnico-pedagógica entre as escolas premiadas e apoiadas.
Alfabetiza MT
O Programa Alfabetiza MT visa a alfabetização das crianças até o 2° ano do Ensino Fundamental em regime de colaboração entre o Estado e os municípios.
Estruturado em 8 componentes e 26 macros ações, o programa tem por objetivo a transformação do contexto da educação pública, sobretudo, na fase da alfabetização, fortalecendo a gestão escolar, capacitando os docentes, avaliando o desempenho dos estudantes e gerando incentivos às escolas.
Sugestão de pauta
O quê: 3ª Edição do Prêmio Alfabetiza MT
Onde: Ginásio Aecim Tocantins
Quando: 02.07.2024 – terça-feira
Horário: 14h
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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