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Ager abre concurso público com 54 vagas para cadastro reserva

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A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager) publicou nesta quarta-feira (1º.02), no Diário Oficial, edital de concurso público para a formação de cadastro reserva. Ao todo, são 54 vagas para cargos de nível superior e ensino médio. 

Conforme o edital, os cadastros reservas de nível superior são para os cargos de analista administrativo e analista regulador, para graduados em Administração, Ciências Contábeis, Ciências da Computação ou Sistemas de Informação, Direito, Economia, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Engenharia Sanitária. Já os cargos de técnico administrativo e inspetor regulador têm como requisito a conclusão do ensino médio. Para este último cargo ainda é exigida a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A/B. 

As vagas são para atuação nos municípios de Cuiabá, Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Juína, Lucas do Rio Verde, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra. 

Para analista administrativo, a remuneração inicial é de R$ 7.153,53; para analista regulador, de R$ 8.288,82; técnico administrativo, a remuneração é de R$ 3.769,89, enquanto para inspetor regulador, de R$ 3.707,18. Todos os cargos têm jornada de trabalho de 40 horas semanais.

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Inscrições

As inscrições podem ser feitas no site da banca, Cebraspe, entre os dias 24 de fevereiro e 15 de março. Já o período de inscrição com isenção de taxa de inscrição vai de 24 de fevereiro a 3 de março. A taxa é de R$ 130 para o cargo de analista regulador, R$ 120 para analista administrativo, R$ 90 para técnico administrativo e R$ 80 para inspetor regulador. 

O prazo para pagamento das inscrições encerra em 17 de março.

Conforme o edital, podem requerer a isenção os seguintes interessados: desempregados ou trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio (Lei n. 8.795/2008); doadores regulares de sangue (Lei 7.713/2002); voluntários da Justiça Eleitoral, com certidão expedida pelo órgão (Lei 11.238/2020); e cidadãos que atuarem no Tribunal do Júri, com certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri (Lei 11.238/2020).

Provas

As provas objetivas e discursivas do concurso serão aplicadas no dia 30 de abril. No período matutino serão realizadas as provas dos cargos de nível superior e, no vespertino, as provas dos cargos de nível médio.

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Ao todo, serão 60 questões objetivas, das quais 25 são de conhecimentos básicos e 35 de conhecimentos específicos (os conteúdos programáticos estão dispostos no edital). A prova objetiva, por sua vez, é composta de uma redação. A duração das provas é de 5 horas. 

A relação final com as inscrições deferidas e locais de prova será divulgada no dia 18 de abril. A divulgação dos gabaritos oficiais definitivos e do resultado final das provas será feita em 24 de maio.

Para os cargos de analista regulador e inspetor regulador, a Ager ainda prevê avaliação de títulos, de caráter classificatório. A convocação será feita apenas para os classificados na prova discursiva, e em data a ser informada em novo edital.

Confira a íntegra do edital do concurso público aqui.

Fonte: GOV MT

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Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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