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Sedec participa da Expoagro 2025 com estandes voltados ao agronegócio e turismo de MT

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A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico participará da 57ª edição da Expoagro, a maior feira agropecuária, industrial e comercial de Mato Grosso, com dois estandes institucionais voltados à promoção do desenvolvimento econômico e à difusão de informações estratégicas para o setor produtivo e turístico do Estado.

O estande da Sedec contará com a presença da equipe técnica da secretaria Adjunta de Agronegócio, Crédito e Energia, que irá atender o público com informações sobre linhas de crédito disponíveis para o setor produtivo, incentivos fiscais oferecidos pelo Estado e ações voltadas à inovação e fortalecimento das cadeias produtivas.

Além disso, a feira contará com um estande do Descubra Mato Grosso, iniciativa da secretaria Adjunta de Turismo voltada à promoção dos atrativos turísticos do estado. O espaço reunirá representantes da secretaria e empresários do setor que estarão presentes para apresentar os principais destinos mato-grossenses e oferecer informações práticas ao público. Os visitantes poderão conhecer roteiros e atrativos turísticos de Mato Grosso, além de obter detalhes sobre pacotes e valores diretamente com os empreendedores locais.

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A secretária adjunta de Turismo da Secretaria da Sedec, Maria Letícia Costa, ressaltou a importância da presença do turismo na Expoagro como estratégia para atrair novos visitantes e ampliar o conhecimento sobre os destinos mato-grossenses.

“Nós pretendemos alcançar um público que tem potencial para se tornar turistas. É um público que ainda não conhece tanto o nosso estado e nós queremos mostrar o que a gente tem aqui em Mato Grosso. O objetivo é esse”, afirmou.

Além dos estandes, a Sedec também terá participação no Fórum do Setor Produtivo, que integra a programação técnica da feira. Com o tema “Agro e Clima”, o fórum trará 14 palestras em parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e o projeto Conect Zoo Agro. Na segunda-feira (14.7), o secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, participará de uma mesa-redonda com o tema: Agroindustrialização em MT.

57ª Expoagro

A feira será realizada de 11 a 20 de julho, no Centro de Eventos Senador Jonas Pinheiro, em Cuiabá, com expectativa de atrair mais de 300 mil visitantes e movimentar cerca de R$20 milhões em negócios. O evento reúne negócios, formação profissional e entretenimento em um mesmo espaço, e conta com apoio institucional do Governo de Mato Grosso.

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A cerimônia oficial de abertura da Expoagro será realizada no dia 11 de julho, às 18h. A entrada será gratuita em sete dos dez dias de programação. Shows nacionais, rodeios, vitrine de animais, minicursos e praça gastronômica também integram o evento, que se consolida como uma vitrine do potencial econômico e cultural de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.

  • Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.

Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.

De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.

Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.

Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.

Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.

Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.

Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.

Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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