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TCE-MT homenageia servidoras e lança campanha para vítimas de violência doméstica no Dia Internacional da Mulher

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

As servidoras e colaboradoras do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) foram homenageadas na manhã desta quarta-feira (8), Dia Internacional da Mulher. Com café da manhã especial, música e distribuição de rosas, elas tiveram seus esforços reconhecidos e receberam o agradecimento da gestão.

Representando o presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, o supervisor da Escola Superior de Contas, conselheiro Waldir Teis destacou os altos índices de violência doméstica registrados no Brasil e enalteceu a perseverança e o profissionalismo das mulheres. “Elas estão na luta 24h por dia, são multiprofissionais. Isso traz equilíbrio, harmonia e esperança.”

Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

Ao lado da mãe e das irmãs, o conselheiro Sérgio Ricardo ressaltou o empoderamento e a ocupação feminina de diversos espaços, reforçando que os resultados obtidos pelo TCE-MT são prova disso. “Temos um Tribunal produtivo, harmônico, que cumpre sua função, então temos que homenagear a competência e dedicação destas mulheres.”

Na ocasião também foi lançada uma campanha que beneficiará a casa de amparo Vilma Benedita Rodrigues, em Cuiabá. O espaço abriga vítimas de violência doméstica e seus filhos, oferecendo acolhimento psicossocial.

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Segundo o secretário executivo de Gestão de Pessoas, Enéias Viegas, as doações serão feitas pelos servidores e contribuirão para o restabelecimento das mulheres atendidas pelo projeto. “Vamos doar roupas, maquiagem, sapatos e outros itens que elas precisarem. O TCE está adotando esta Casa”, concluiu.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
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Fonte: TCE MT

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Plano de saúde não pode cancelar contrato durante tratamento de câncer

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Paciente em tratamento contra o câncer teve garantida a continuidade do plano de saúde após cancelamento considerado abusivo.

  • Tentativa da operadora de reverter a decisão foi rejeitada, mantendo indenização e penalidades.

Uma paciente em tratamento contra o câncer garantiu a manutenção do plano de saúde após o cancelamento unilateral do contrato durante o período de tratamento. A decisão foi mantida após a operadora tentar reverter o entendimento, mas ter o recurso rejeitado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso teve origem na rescisão de um plano coletivo empresarial enquanto a beneficiária realizava tratamento oncológico. Na análise anterior, já havia sido reconhecida a abusividade da medida, com determinação para continuidade da cobertura ou oferta de plano individual, além de indenização por danos morais e aplicação de multa.

Ao apresentar embargos de declaração, a operadora alegou que a rescisão seguiu as regras contratuais e normas do setor, além de apontar supostas omissões e contradições na decisão. Também questionou a condenação por danos morais e pediu a redução do valor fixado.

Relatora do caso, a desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves afirmou que não houve qualquer vício na decisão que justificasse sua revisão. Segundo ela, os pontos levantados já haviam sido analisados e o recurso buscava apenas rediscutir o mérito, o que não é permitido nessa modalidade.

A magistrada reforçou que o cancelamento de plano de saúde durante tratamento de doença grave é considerado abusivo, mesmo em contratos coletivos, por violar os princípios da boa-fé e da função social do contrato. Destacou ainda que a interrupção da cobertura em situação de vulnerabilidade gera dano moral, por ultrapassar um simples descumprimento contratual.

Quanto à multa aplicada, o entendimento foi de que houve resistência ao cumprimento da decisão judicial, o que justifica a penalidade. A alegação de dificuldades técnicas por parte da operadora foi afastada.

Processo nº 1001541-78.2023.8.11.0029

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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