MATO GROSSO
PM prende homem por ameaça e porte ilegal de arma em Carlinda
MATO GROSSO
Policiais militares do município de Carlinda prenderam em flagrante um homem de 48 anos pelos crimes de ameaça e porte ilegal de arma de fogo, na madrugada desta segunda-feira (03.04). Com o suspeito, a PM apreendeu um revólver e 34 munições de diversos calibres.
Segundo o boletim de ocorrência, a equipe do Núcleo da PM de Carlinda recebeu denúncia de uma mulher de 52 anos, informando que seu marido teria agredido sua filha e efetuado disparos de arma de fogo dentro de sua própria residência.
Ainda de acordo com a vítima, o suspeito teria realizado a ação após ingerir grande quantidade de bebida alcoólica e os disparos de arma de fogo teriam causado danos em sua casa e no comércio da família, que fica no mesmo local.
Os policiais militares se deslocaram até o endereço e encontraram as vítimas na casa de amigos. Em seguida, a esposa do suspeito levou a equipe até sua residência, onde o suspeito foi encontrado com a arma de fogo, um revólver de calibre .38, e com 25 munições para o armamento e nove cartuchos de munições de calibre .20.
Com o flagrante, o suspeito recebeu voz de prisão e realizou novas ameaças de morte contra a vítima e seus familiares. Em seguida, o homem foi levado até a sede do NPM de Carlinda para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Construtora terá que devolver valores pagos e indenizar cliente por atraso
Resumo:
- Compradora conseguiu rescindir contrato após obra ficar parada por mais de um ano e garantiu a devolução integral de R$ 18.267,47.
- A construtora também terá que pagar R$ 10 mil por danos morais.
A paralisação de uma obra imobiliária por mais de um ano levou à rescisão de um contrato de promessa de compra e venda e à condenação da construtora à devolução integral dos valores pagos, além de indenização por dano moral. A decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
No caso, a compradora firmou contrato para aquisição de um imóvel e alegou estar em dia com as obrigações quando a obra foi interrompida, sem previsão concreta de retomada. Diante da paralisação prolongada do empreendimento, ela ingressou com ação pedindo a rescisão contratual, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.
Ao analisar o recurso da construtora, o colegiado rejeitou a preliminar que buscava incluir a instituição financeira no processo e afastar a competência da Justiça Estadual. O relator destacou que a controvérsia se limitava ao inadimplemento da construtora, especialmente à paralisação da obra, sem pedido direcionado contra o banco.
No mérito, a empresa alegou que o prazo final para entrega do imóvel seria em 2026 e que não havia mora configurada. No entanto, os magistrados entenderam que a interrupção prolongada das obras, aliada à ausência de perspectiva concreta de retomada, caracteriza inadimplemento antecipado do contrato, o que autoriza o comprador a pedir a rescisão imediata.
Com base na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, foi mantida a devolução integral de R$ 18.267,47, uma vez que a culpa pelo rompimento do contrato foi atribuída exclusivamente à construtora. Também foi confirmada a indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, considerada adequada diante da frustração do projeto da casa própria e da insegurança causada pela paralisação do empreendimento.
Processo nº 1052108-43.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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