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Grupo de Fiscalização do Sistema Carcerário reúne comunidade acadêmica em Pontes e Lacerda

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O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF/MT) realizou na noite de quinta-feira (17 de agosto) um encontro com a comunidade acadêmica e sociedade civil organizada de Pontes e Lacerda para apresentar o trabalho realizado na ressocialização de pessoas privadas de liberdade, egressos do sistema prisional no Estado e familiares.
 
Em um auditório lotado, a iniciativa trouxe o objetivo de conscientizar a população sobre a necessidade da quebra do estigma social com aqueles que já quitaram sua dívida com a Justiça e também trazer para o ambiente acadêmico o debate sobre o fortalecimento de políticas penais de atenção por meio de redes e equipamentos de acolhimento, como o Escritório Social.
 
O coordenador do GMF/MT, juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, foi o conferencista do evento e trouxe novas perspectivas sobre o tema para mais de 100 espectadores, entre acadêmicos da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), autoridades e empresários presentes.
 
“O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do GMF, de forma parametrizada com o DMF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem os seus eixos, na questão de saúde e empregabilidade, e que são responsáveis nessa criação de tramas para mobilização da sociedade e do empresariado.”
 
“Temos que compartilhar e fazer essa troca com a sociedade, para entendermos os seus anseios e também explicar os nossos objetivos. Como o combate inteligente à violência através de oportunidades e acolhimento, nessa busca incessante pela pacificação social, que é a razão de ser do Poder Judiciário e do GMF”, acrescenta o magistrado.
 
juíza da 3ª Vara Criminal da Comarca de Pontes e Lacerda, Djéssica Giseli Küntzer, destacou a importância dessa aproximação com a população e a Academia, em encontros como o realizado no município.
 
“Os alunos são o nosso futuro. Então ter eles mais perto, acompanhando e ouvindo sobre a ressocialização é fundamental. Tivemos uma palestra maravilhosa do doutor Geraldo e como ele comentou, nós conseguimos colocar na rua 12 reeducandos, que agora trabalham pelo município. Isso é um marco para Pontes e Lacerda, um início de ressocialização e de novas oportunidades para eles.”
 
A organizadora do evento e presidente da Comissão de Direitos Humanos da 15ª Subseção da OAB/MT – Pontes e Lacerda, professora Adrielle dos Santos Bachega, afirma que o encontro foi um sucesso e de grande alegria para a Universidade.
 
“Nós esperávamos que os acadêmicos aderissem à ideia da conferência, porém foi muito além das nossas expectativas. Tivemos a presença de acadêmicos de cinco turmas do primeiro, segundo e terceiro semestre do curso de Direito da Unemat. Eles puderam dividir conhecimento sobre o sistema prisional, que é um assunto muito sensível, e isso vai ajudar que eles tenham essa noção de fato social. Não apenas de normas e livros, mas além disso, da humanização da aplicação da legislação.”
 
A formadora da metodologia do Escritório Social no Estado de Mato Grosso, Patrícia Cristina dos Santos Bachega Soares, explica que o principal objetivo do encontro foi aproximar a comunidade acadêmica da metodologia do equipamento do CNJ.
 
“Neste momento foi apresentado a nossa metodologia com a finalidade de vocacioná-los a participar e compor junto do Escritório Social. E também para que eles possam levar a ideia da reinserção social para os pares na comunidade acadêmica. Para nós, perceber a plenária cheia foi mais um sinal de que o Escritório Social de Pontes e Lacerda já deu certo.”
 
Formação sobre a Metodologia – Durante os dias 17 e 18 de agosto o GMF ofereceu aos representantes da rede municipal de apoio e acolhimento de Pontes e Lacerda o Curso de Formação sobre as Metodologias do Escritório Social.
 
A qualificação dos integrantes e atores locais do município foi ministrada pela formadora da metodologia do equipamento em Mato Grosso, Patrícia Cristina dos Santos Bachega Soares.
 
O coordenador do GMF, juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, a juíza da 3ª Vara Criminal da Comarca de Pontes e Lacerda, Djéssica Giseli Küntzer, e o Coordenador Nacional de Atenção ao Egresso, Rodrigo Barbosa e Silva, participaram do último dia de formação e compartilharam suas experiências sobre ressocialização por meio da metodologia do Escritório Social.
 
Escritório Social – É um equipamento de gestão compartilhada entre os Poderes Judiciário e Executivo, responsável por realizar acolhimento e encaminhamentos das pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares para as políticas públicas existentes. O dispositivo articula políticas intersetoriais e interinstitucionais de inclusão social, que se correlaciona e demanda iniciativas de diferentes políticas públicas estaduais e municipais, sistemas e atores da sociedade civil.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem: Auditório lotado com presentes sentados, enquanto o conferencista e coordenador do GMF, juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, fala ao público.
Segunda imagem: Coordenador do GMF, juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, fala ao público. O magistrado está em pé, de terno, tom de pele claro, possui o cabelo grisalho e usa óculos.
Terceira imagem: Juíza da 3ª Vara Criminal da Comarca de Pontes e Lacerda, Djéssica Giseli Küntzer, está em pé, com o cabelo preso, enquanto olha diretamente para a câmera. Ela possui tom de pele claro, veste blusa verde com textura de blocos em tons diferentes.
Quarta imagem: Coordenador do GMF, juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, fala, em pé, diretamente aos participantes da formação, sentados em um grande círculo. Eles estão em uma grande sala, que possui um banner do Curso de Formação sobre as Metodologias do Escritório Social.
 
Marco Cappelletti/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Nome negativado por dívida desconhecida gera indenização a consumidor em MT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida não comprovada conseguiu anular o débito e receber R$ 3 mil por danos morais.

  • A empresa não apresentou contrato válido que demonstrasse a contratação.

Um consumidor que teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes por uma dívida que afirmou desconhecer conseguiu na Justiça a declaração de inexistência do débito, a exclusão da restrição a crédito e indenização de R$ 3 mil por danos morais. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.

O autor ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização, alegando que foi surpreendido com apontamento no valor de R$ 3.339,70, sem nunca ter firmado contrato com a empresa. Em Primeira Instância, os pedidos foram julgados improcedentes sob o fundamento de que não teria ficado comprovada a efetiva negativação, mas apenas a inclusão do débito em plataforma de negociação. Além disso, foi aplicada multa de 2% sobre o valor da causa pela ausência injustificada do autor à audiência.

No recurso, o consumidor sustentou que a empresa não apresentou prova idônea da contratação, limitando-se a juntar telas sistêmicas, recortes de suposto contrato e registros internos. Argumentou ainda que a inscrição indevida em cadastro restritivo gera dano moral presumido.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, diante da negativa de contratação, cabia à empresa comprovar a existência de relação jurídica válida, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Processo Civil. Segundo o voto, os documentos apresentados eram unilaterais e não demonstravam de forma segura a manifestação de vontade do consumidor.

Também foi considerado insuficiente um áudio apresentado pela empresa, por não comprovar a origem do débito nem a identidade inequívoca do suposto contratante. Para o relator, a ausência de contrato assinado ou documento eletrônico idôneo inviabiliza o reconhecimento da obrigação.

O acórdão ainda apontou que havia prova de comunicação de envio do CPF aos órgãos de proteção ao crédito e relatório de pendências vinculando o nome do autor à dívida, o que caracterizou a efetiva negativação, afastando a tese de mera inclusão em plataforma interna de negociação.

Reconhecida a inexistência do débito e a inscrição indevida, o colegiado aplicou o entendimento consolidado de que o dano moral é presumido nesses casos, dispensando prova de prejuízo concreto. A indenização foi fixada em R$ 3 mil, valor considerado adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Por outro lado, a multa aplicada pela ausência injustificada à audiência foi mantida, por configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do Código de Processo Civil.

Processo nº 1001821-62.2025.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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