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TCE-MT admite mesa técnica referente à construção do novo Hospital Júlio Müller

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) admitiu mesa técnica requerida pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), referente à continuidade da construção do novo Hospital Universitário Júlio Müller, em Cuiabá. O pedido diz respeito à solução consensual na execução do contrato 51/2020/00/00, celebrado entre a Pasta e o Consórcio Jota-Ele-MBM.  

A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quarta-feira (12), considera a relevância da unidade de saúde para a população mato-grossense e busca evitar um futuro impasse ou até mesmo paralisação da obra. Localizada na MT-040, a obra é fruto de um convênio entre o Governo do Estado com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), com um investimento total de R$ 218 milhões, que está em plena execução depois de vários anos paralisada.  

O novo hospital terá 58,3 mil metros quadrados de área construída e oito blocos, com 228 leitos de internação, 68 leitos de repouso, 63 leitos de UTI, sendo 18 pediátricos 25 neonatais, além de 12 centros cirúrgicos, 85 consultórios, 45 salas de exame, 21 salas para banco de sangue e triagem.

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Com base na manifestação técnica da Secretaria de Normas, Jurisprudência, o assunto foi deliberado pela Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur), presidida pelo conselheiro Valter Albano, que também será o relator do processo. 

O entendimento foi de que o tema é complexo, se relaciona à competência do TCE-MT e é relevante à gestão pública. Agora, as partes poderão apresentar documentos pertinentes para a construção de uma solução técnico-jurídica para o conflito, evitando demandas judiciais e extrajudiciais e potenciais prejuízos ao erário e à sociedade. 

Mesa Técnica

As mesas técnicas são voltadas ao consenso e eficiência na solução de questões complexas relacionadas à administração pública. A ferramenta legitima o processo decisório e amplia a segurança jurídica aos fiscalizados, privilegiando ações de controle externo preventivo antes de processos sancionadores.

Instituídas em 2022, elas estão em consonância com a postura adotada pela Corte de Contas na gestão do presidente, conselheiro José Carlos Novelli, que vem estreitando o relacionamento entre o órgão e seus jurisdicionados ao prestigiar o diálogo e a cooperação.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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Acusado de duplo homicídio será submetido a novo julgamento

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O julgamento de Cleuço Gomes de Brito, acusado de duplo homicídio qualificado, foi anulado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou a realização de um novo júri em São Félix do Araguaia (a 1.200 km de Cuiabá). A decisão, da Terceira Câmara Criminal, acolheu recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e pelos assistentes de acusação, que contestaram o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2025.Nos recursos, o Ministério Público de Mato Grosso sustentou que o julgamento foi manifestamente contrário às provas do processo. Segundo a acusação, a versão acolhida pelos jurados – que reconheceu homicídio privilegiado e erro na execução – não encontra respaldo nos laudos periciais nem nos depoimentos testemunhais. Para o órgão, as evidências indicam que as vítimas foram executadas de forma deliberada, com disparos efetuados pelas costas e em locais distintos, o que demonstra ações autônomas e afasta tanto a hipótese de violenta emoção quanto a de disparo acidental.Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, concluiu que o veredicto do júri está dissociado do conjunto probatório. Segundo ela, não há elementos que comprovem que o réu tenha agido sob violenta emoção logo após provocação da vítima. Ao contrário, há indícios de desentendimento prévio entre as partes, circunstância incompatível com o reconhecimento do homicídio privilegiado.A magistrada também destacou que os elementos periciais e testemunhais apontam para condutas distintas em relação a cada vítima, o que afasta a tese de erro na execução. Para o colegiado, não se trata de mera escolha entre versões possíveis, mas de decisão sem respaldo mínimo nas provas produzidas.“Diante desse contexto, o veredicto que reconheceu o homicídio privilegiado e o erro na execução não encontra suporte suficiente no conjunto probatório, estando dissociado das conclusões periciais e da prova testemunhal produzida em juízo. Não se trata, nesta análise recursal, de mera escolha entre versões plausíveis, mas de decisão manifestamente contrária à prova dos autos”, destaca o acórdão ao justificar a anulação do julgamento e a determinação de novo júri.Na decisão de primeira instância, Cleuço havia sido condenado por homicídio, com redução de pena em relação à vítima Romildo Borges Martins, sob o argumento de que teria agido sob domínio de violenta emoção. Em relação à vítima Crislene Aparecida Ferreira Alves, o júri reconheceu erro na execução, aplicando a regra do concurso formal.De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em janeiro de 2025, na zona rural de São Félix do Araguaia, e teria sido motivado por uma dívida decorrente de negociação de gado, considerada motivo fútil. Conforme as investigações, Cleuço foi até a propriedade das vítimas e, após uma discussão, sacou uma arma de fogo e efetuou diversos disparos, matando o casal. Crislene foi atingida ao tentar proteger o marido, enquanto Romildo foi alvejado repetidamente.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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