CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

AGRONEGOCIOS

Produção mundial e brasileira de trigo deve cair na safra 2026/27 e mercado acompanha risco de oferta

Publicados

AGRONEGOCIOS

A produção de trigo deve registrar queda na safra 2026/27 tanto no Brasil quanto no mercado internacional, aumentando a atenção de produtores, moinhos e compradores diante de um cenário de oferta mais ajustada. Dados do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) e da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) apontam retração na produção, redução de estoques e menor área cultivada.

Segundo o USDA, a produção mundial de trigo deverá cair 2,9% em relação à safra 2025/26. O movimento ocorre em um contexto de consumo praticamente estável, estimado em 823,23 milhões de toneladas, com leve retração de 0,04% na comparação anual.

Além da queda na produção, os estoques finais globais também devem diminuir. A projeção indica retração de 1,5% nos estoques mundiais, reduzindo a relação estoque/consumo para 33,4%. O indicador é amplamente monitorado pelo mercado internacional por refletir o nível de disponibilidade do cereal frente à demanda global.

A combinação entre menor produção e estoques mais apertados tende a manter elevada a atenção sobre o abastecimento internacional, especialmente em países importadores e em mercados com menor capacidade de recomposição interna.

Safra brasileira de trigo deve recuar quase 19%

No Brasil, o cenário também é de redução da oferta. A Conab revisou a estimativa da produção nacional de trigo para 6,38 milhões de toneladas em 2026, volume 18,9% inferior ao registrado na safra anterior.

Leia Também:  Europeus Ameaçam Suspender Importação de Soja Brasileira Após Fim da Moratória

A queda é resultado, principalmente, da redução da área cultivada nos estados do Paraná e do Rio Grande do Sul, responsáveis pela maior parte da produção nacional do cereal. Conforme os dados da companhia, a área destinada ao trigo no País deve atingir 2,14 milhões de hectares, recuo de 12,5% frente ao ciclo passado.

Além da diminuição da área plantada, a produtividade média também apresenta perspectiva de retração. A estimativa nacional aponta rendimento de 2.985 quilos por hectare, queda de 7,3% na comparação anual.

Plantio avança no Paraná e produtores do RS reduzem área

O plantio da nova safra já começou em parte das regiões produtoras. Até o início de maio, cerca de 17,5% da área nacional destinada ao trigo havia sido semeada, segundo levantamento da Conab.

No Paraná, o ritmo dos trabalhos segue mais acelerado. Informações da Seab/Deral indicam que aproximadamente 35% da área prevista já foi implantada, com todas as lavouras classificadas em boas condições até o momento.

Leia Também:  Tarifas americanas impactam exportações de tabaco e pautam reunião na Expointer

No Rio Grande do Sul, os produtores continuam o preparo das áreas, mas o cenário aponta tendência de redução no plantio. Entre os principais fatores que pressionam a decisão dos agricultores estão o aumento dos custos de produção, as restrições de crédito e as limitações relacionadas ao seguro agrícola.

Mercado do trigo monitora impacto sobre preços e importações

A perspectiva de menor produção de trigo no Brasil e no exterior reforça a necessidade de planejamento em toda a cadeia produtiva. No campo, produtores enfrentam um ambiente marcado por custos elevados e maior risco climático. Já moinhos e compradores acompanham com atenção a disponibilidade do cereal e as estratégias de abastecimento.

O comportamento da safra nos próximos meses será determinante para confirmar o tamanho da retração produtiva e os possíveis impactos sobre os preços, o volume de importações e o abastecimento do mercado brasileiro de trigo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGOCIOS

Compra de terras rurais por estrangeiros no Brasil ganha segurança jurídica após decisão do STF

Publicados

em

A compra de terras rurais por estrangeiros voltou ao centro das discussões jurídicas e econômicas no Brasil após recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmou a validade do atual regime de controle sobre aquisição e arrendamento de imóveis rurais envolvendo capital estrangeiro.

A análise é do advogado Henrique Costa de Seabra, que destaca que a legislação brasileira não proíbe de forma absoluta a participação estrangeira nesse mercado, mas estabelece regras, limites e mecanismos de fiscalização considerados estratégicos para o país.

Segundo o especialista, a Constituição Federal autoriza expressamente que a legislação imponha restrições à aquisição e ao arrendamento de propriedades rurais por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras. O objetivo é preservar interesses nacionais relacionados à soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.

Legislação impõe limites e controle sobre operações

Na prática, estrangeiros podem adquirir ou arrendar imóveis rurais no Brasil, desde que observem uma série de exigências legais. Entre elas estão limites de área, autorizações prévias, restrições em regiões estratégicas, controle da concentração fundiária por município e obrigações específicas aplicadas aos cartórios de registro de imóveis.

Um dos principais pontos do debate envolve a Lei nº 5.709/1971, que prevê a equiparação de empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de terras rurais.

Leia Também:  Tarifas americanas impactam exportações de tabaco e pautam reunião na Expointer

De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples constituição de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente a aplicação das restrições legais previstas para investidores estrangeiros.

STF confirma validade das restrições

O tema foi recentemente analisado pelo STF no julgamento conjunto da ADPF 342 e da ACO 2.463. Em decisão unânime concluída em abril de 2026, a Corte confirmou a constitucionalidade das restrições previstas na Lei nº 5.709/1971.

Com isso, ficou mantido o entendimento de que empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro devem seguir o mesmo regime jurídico aplicável às empresas estrangeiras quando desejarem adquirir ou arrendar imóveis rurais no Brasil.

A decisão também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar essas restrições em determinadas operações envolvendo capital estrangeiro. Segundo especialistas, a medida contribui para uniformizar o entendimento jurídico em todo o país.

Mercado deve reforçar cautela nas operações

Na avaliação de Henrique Costa de Seabra, o julgamento reforça a necessidade de maior cautela em operações imobiliárias rurais com participação estrangeira.

Leia Também:  OVOS/CEPEA: Preços caem no final de agosto, mas média mensal é recorde real

Entre os pontos que precisam ser analisados previamente estão a composição societária do comprador, a localização do imóvel, os limites territoriais permitidos por município, a incidência de regras em faixa de fronteira e a necessidade de autorizações administrativas ou legislativas.

“O STF reafirmou que o investimento estrangeiro em terras rurais é permitido no Brasil, desde que submetido a controles públicos e observância rigorosa da legislação nacional”, analisa o advogado.

Decisão amplia previsibilidade para investidores

Em um cenário de crescente interesse internacional por ativos ligados ao agronegócio, energia, mineração e recursos naturais, a decisão do Supremo tende a ampliar a segurança jurídica no mercado brasileiro de terras rurais.

Ao mesmo tempo, o julgamento sinaliza que o ingresso de capital estrangeiro continuará condicionado a limites regulatórios e mecanismos de fiscalização voltados à proteção de interesses estratégicos do Estado brasileiro, como soberania nacional, segurança territorial e prevenção da concentração fundiária.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA