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Operação Lei Seca resulta na prisão de 17 motoristas por embriaguez ao volante

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Dezessete pessoas foram presas durante a 13ª edição da Operação Lei Seca 2023, realizada na madrugada deste domingo (30.04), no cruzamento das avenidas das Figueiras com a Magda Pissinati, no bairro Santa Cecília, em Sinop (500 km ao norte de Cuiabá).

A ação, coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), ocorreu após a capacitação novos agentes públicos realizada na sexta-feira (28) e no sábado (29).

O curso visou o aperfeiçoamento dos servidores das forças de segurança para que atuem conjuntamente na operação, desencadeando as atividades de forma integrada e participativa, garantindo êxito no objetivo maior que é o de salvar vidas.

Conforme o balanço de produtividade desta 13ª edição, 60 veículos foram fiscalizados. Destes, 35 foram removidos, sendo 25 carros e 10 motocicletas, por irregularidades diversas.

Foi realizada emissão de 89 autos de infração de trânsito (AITs) e 61 testes de alcoolemia. Do total de infrações, 29 autos foram por condução de veículos sob o efeito de álcool, conforme o artigo 165 do Código de Transito Brasileiro (CTB).

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Também foram aplicados 13 autos por direção de veículo sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 10 por condução de carro ou motocicleta sem o registro ou não licenciado, dois por recusa a realizar o teste de alcoolemia, três por dirigir com a validade da CNH vencida, entre outras irregularidades.

A Operação Lei Seca tem como objetivo fiscalizar e coibir o consumo de bebida alcoólica por condutores de veículos visando a redução dos acidentes, consequentemente, as mortes no trânsito ocasionadas pelo consumo de bebida alcoólica.

Esta 13ª edição da Lei Seca em Sinop contou com a atuação da Polícia Militar, por meio do 11º Batalhão; da Polícia Judiciária Civil (PJC-MT); Corpo de Bombeiros, Policia Penal, Politec, Guarda Municipal, Sistema Socioeducativo e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), por meio da 19ª Ciretran.

Fonte: Governo MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana e feriado de Tiradentes

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Neste final de semana e feriado nacional de Tiradentes (18 a 21 de abril), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus e processos urgentes de Direito Cível Público.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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