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Pais e responsáveis devem atualizar cadastro escolar em unidades da rede estadual de ensino

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Pais e responsáveis de estudantes da Rede Estadual de Mato Grosso têm até o dia 31 de maio para atualizar seus dados no cadastro escolar. Este é um procedimento de rotina realizado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT).

Nesse período, as secretarias de todas as escolas precisam revalidar as informações entregues no ato da matrícula para o ano letivo. A confirmação dos dados deve ser feita diretamente na unidade onde o estudante está matriculado, de forma presencial ou pelo número de telefone disponibilizado pela escola.

Entre as informações que necessitam de confirmação estão endereço e telefone do responsável, entre outras documentações requeridas na legislação, mas que podem ser entregues posteriormente.

Para a Seduc, a medida é essencial, pois possibilita uma comunicação mais assertiva entre a escola e a comunidade estudantil. A secretária adjunta de Gestão Regional (SAGR), Alcimaria Ataides da Costa, alerta sobre a importância de se manter os dados atualizados. “É fundamental para a gestão da escola e execução das políticas públicas educacionais”, afirma.

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Alcimara ressalta que, por meio desses dados, a Seduc também poderá garantir que o aluno possa estudar numa unidade mais próxima de sua casa, e destaca que a comunicação entre pais e escola é essencial.

“Temos trabalhado constantemente para reforçar esse diálogo entre as unidades, os estudantes e as suas famílias. Ganhamos agilidade nos comunicados e damos voz a todos os pais para que participem ativamente da rotina da escola”, afirma.

A secretária adjunta observa que, com o cadastro atualizado, também se evita qualquer tipo de divergência no momento da escolha por uma vaga ou remanejamento do estudante para outra escola.

Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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