CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Campo Verde e Tangará da Serra se tornam referência em práticas de pacificação nas escolas

Publicados

MATO GROSSO

A criatividade das Comarcas de Campo Verde e Tangará da Serra na implementação das práticas da Justiça Restaurativa para pacificação do ambiente escolar foram apresentadas como ‘cases’ de sucesso durante o “1º Encontro dos Juízes, Coordenadores e Gestores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) que atuam com a Justiça Restaurativa”, realizado pelo Tribunal de Justiça, por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), na quinta-feira (25 de maio) e sexta-feira (26 de maio), em Cuiabá.
 
O encontro, que reuniu as comarcas de Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Colíder, Cuiabá, Jaciara, Lucas do Rio Verde, Mirassol D´Oeste, Nova Mutum, Paranatinga, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande, teve como meta a troca de experiência sobre as boas práticas na aplicação dos Círculos de Construção de Paz nas escolas.
 
A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que as soluções aplicadas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso para o enfrentamento da violência escolar e o combate à evasão estão alinhadas às diretrizes preconizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que declarou 2023 como o ‘Ano da Justiça Restaurativa na Educação’.
 
Em Campo Verde, o programa “Eu e você na Construção da Paz”, desenvolvido pela juíza e coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Maria Lúcia Prati tem como diferencial a promulgação da Lei Municipal nº 2866/2022, que institucionalizou o Programa de Construção de Paz como política pública de pacificação nas escolas.
 
O programa já atendeu 15 unidades de ensino da rede pública, com a realização de 204 círculos de paz, e o atendimento de mais de 2.800 alunos, 163 educadores e a formação de 115 facilitadores.
 
“O programa é estruturado no foco preventivo, para que o aluno aprenda a compreender o conflito, que nem sempre é negativo, e sim uma oportunidade de mudança. Que os alunos possam compreender, a partir de um olhar sensibilizado, o ponto de vista do outro, e nesse lugar de empatia, o conflito acaba sendo evitado. Ao trabalhar valores essenciais dentro das escolas, crianças e adolescentes acabam se mostrando mais colaborativos e menos resistentes às necessidades do outro, com melhorias significativas no comportamento, no vínculo com os demais alunos e nas relações familiares”, explicou a juíza Maria Lúcia Prati.
 
Em Tangará da Serra, o projeto “Retorno Pacificado à Escola”, desenvolvido pela juíza da 2ª Vara Cível e coordenadora da Justiça Restaurativa em cooperação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Cristhiane Baggio, nasceu em 2021 após a adesão do município a estratégia ‘Busca Ativa Escolar’, do Selo Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância).
 
A estratégia consiste em auxiliar os municípios no combate à evasão escolar, por meio do mapeamento e retorno dos estudantes que estão fora das escolas. Se mesmo após o contato do ‘Busca Ativa’, a criança, adolescente ou familiares demonstrarem resistência para o retorno à escola, o Poder Judiciário passa a atuar na sensibilização dessa família, com a realização dos Círculos de Construção de Paz.
 
Com o tratamento de conflitos familiares e escolares é possível garantir, com maior efetividade, o retorno dos menores à escola, reforça a magistrada.
 
“O Retorno Pacificado à Escola é um projeto de combate à evasão escolar, realizado em parceria com o município, em que o Judiciário começa a atuar no momento em que o município encontra dificuldades para o retorno do aluno ao ambiente escolar. É nesse momento que aplicamos as práticas restaurativas, no sentido de sensibilizar o aluno para o retorno à escola. E mesmo nos casos em que a ‘Busca Ativa’ obteve êxito, a justiça restaurativa atua no sentido de gerar naquele aluno, o sentimento de pertencimento, cuidado e solidariedade, que pode ser encontrado dentro da escola”, explicou a juíza Cristhiane Baggio, idealizadora do projeto.
 
Durante o encontro, a assessora especial da presidência do Tribunal de Justiça, Katiane Boschetti da Silveira realizou a palestra “Aplicação da Trilha de Aprendizagem”, onde foi detalhado o programa de formação de facilitadores que deverá ser cumprido para a formação dos novos facilitadores.
 
O facilitador e responsável pela Gestão de Cadastro de Facilitadores do NugJur, Rauny José da Silva Viana também apresentou a “Organização e Gestão de Procedimentos – Sistema NugJur”.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Foto colorida ampliada dos participantes do encontro em atividade de interação. Segunda imagem: Juíza Maria Lúcia Prati de Campo Verde em entrevista sobre o Programa “Eu e você na Construção da Paz”, à TV.Jus. Terceira imagem: Juíza Cristhiane Baggio de Tangará da Serra durante a apresentação do Projeto ‘Retorno Pacificado à Escola’.
 
Matéria relacionada:
 
 
 
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Força Tática prende homem com 95 porções de cocaína em Várzea Grande
Propaganda

MATO GROSSO

Paralisação de obras garante rescisão de contrato e devolução de valores

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador de imóvel terá direito à devolução de 90% dos valores pagos após paralisação de obras de empreendimento residencial em Cuiabá.

  • A decisão reconheceu falha da incorporadora e manteve a rescisão do contrato de compra e venda.

A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel após reconhecer a paralisação das obras de um empreendimento residencial em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado negou recurso das construtoras responsáveis e confirmou a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador.

O imóvel havia sido adquirido em empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida e financiado pela Caixa Econômica Federal. O comprador ingressou com ação após alegar interrupção das obras e ausência de perspectiva concreta para conclusão do projeto.

As construtoras recorreram da sentença alegando que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, sustentando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar obrigatoriamente a ação, o que levaria o processo à Justiça Federal.

O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou a preliminar ao destacar que a própria Justiça Federal já havia analisado a participação da instituição financeira, excluindo-a do processo e remetendo a discussão remanescente à esfera estadual.

Leia Também:  Força Tática prende homem com 95 porções de cocaína em Várzea Grande

“No âmbito da Justiça Federal, houve pronunciamento definitivo sobre a exclusão da Caixa Econômica Federal da lide, circunstância que firmou a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares”, destacou o magistrado.

No mérito, as empresas defenderam que a rescisão não poderia ocorrer por iniciativa do comprador, especialmente diante da existência de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Também alegaram que a inadimplência do adquirente impediria a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o comprador pode pedir a rescisão contratual mesmo em contratos considerados irretratáveis, desde que haja devolução parcial dos valores e compensação das despesas da empresa.

Segundo o voto, a prova produzida no processo demonstrou que as obras estavam efetivamente paralisadas, situação reconhecida inclusive pela própria Caixa Econômica Federal em manifestação juntada aos autos.

“A paralisação da obra constitui fato objetivo e suficientemente demonstrado nos autos, revelando inadimplemento substancial da obrigação principal assumida pela incorporadora”, registrou o magistrado.

Leia Também:  Governo de MT lamenta falecimento do Juiz Adauto Reis

O relator destacou ainda que a interrupção das obras comprometeu a expectativa legítima dos consumidores quanto à entrega do imóvel e caracterizou falha contratual das empresas responsáveis pelo empreendimento.

Com isso, a Câmara manteve a sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador, preservando retenção de 10%. O colegiado entendeu que, embora a responsabilidade pela ruptura contratual recaísse sobre a incorporadora, não seria possível ampliar a devolução por ausência de recurso do autor nesse ponto específico.

Processo nº 1072810-73.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA