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Projeto Saúde Digital de Cáceres concorre ao Prêmio Innovare

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Um projeto que garantiu o direito e o acesso à saúde de pessoas privadas de liberdade das unidades prisionais de Cáceres (219 km de Cuiabá) está concorrendo ao 20º Prêmio Innovare. A iniciativa teve início em junho de 2020 e, desde então, recuperandos e recuperandas do município têm acesso aos serviços de telemedicina para acompanhamento de eventuais problemas de saúde.
 
A implantação do projeto “Saúde Digital, uma alternativa para a saúde integral da pessoa privada de liberdade” foi de autoria da juíza Helícia Vitti Lourenço que à época estava lotada na 1ª Vara Criminal de Cáceres. Hoje, a magistrada é titular da 2ª Vara Criminal de Rondonópolis e integra o Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) da Capital.
 
“Esse projeto foi idealizado a partir dos problemas que surgiram no sistema prisional em razão da pandemia de covid-19. O atendimento médico presencial nas cadeias masculina e feminina já era escasso e, por conta da pandemia, tivemos mais restrições em relação a circulação das pessoas dentro desses ambientes. A solução foi fazer uma parceria com a Faculdade de Medicina da Unemat e garantir um atendimento mais humanizado às pessoas que estavam encarceradas”, disse a juíza.
 
A continuidade dos atendimentos médicos durante o período pandêmico só foi possível devido a um Termo de Cooperação firmado entre o Poder Judiciário e a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).
 
Durante um ano, a médica Lígia Marques, preceptora do curso de Medicina, especializada em medicina da família e comunidade e psiquiatria, atendeu homens e mulheres que necessitaram de atendimento nas cadeias públicas de Cáceres. “Trabalhar junto a esse projeto foi uma experiência única de aprendizado. Além de colaborar para a melhoria da saúde da população carcerária, tive a oportunidade de trabalhar com uma equipe de excelentes profissionais”, comentou Lígia.
 
O fluxo de atendimento dentro das unidades prisionais tem início quando as enfermeiras da equipe de saúde agendam a consulta e então realizam a triagem presencial com o paciente. Logo depois a pressão arterial é aferida, o nível de oxigênio no sangue e a temperatura do corpo são medidas e, através de uma videochamada em uma plataforma de telemedicina, o contato com o profissional médico responsável é estabelecido para que as queixas do paciente sejam alinhadas ao melhor tratamento disponível no momento.
 
“Nós conseguimos fazer com que todas as consultas médicas durante o período de pandemia fossem realizadas de maneira virtual. Ninguém precisou se dirigir até uma unidade de saúde para atendido. Reduzimos muito a possibilidade contágio e surto de covid-19 dentro das cadeias e assim protegemos a integridade de toda a comunidade prisional, incluindo os servidores, agentes e terceirizados”, explicou a juíza Helícia.
 
Após a declaração da Organização Mundial de Saúde sobre o fim da pandemia, a telemedicina continuou sendo realizada no cotidiano das cadeias públicas de Cáceres.
 
“Depois que o mundo e o nosso país conseguiram superar o estado de emergência pública em decorrência da covid-19, nós verificamos que os ganhos foram muito satisfatórios. O custo-benefício desta prática para a Execução Penal e o erário público foram surpreendentes e a telemedicina continuou sendo realizada nas unidades”, pontuou a magistrada.
 
Prêmio Innovare – Neste ano, 5 (cinco) práticas jurídicas do Poder Judiciário de Mato Grosso foram selecionadas para concorrer ao prêmio. Há 20 anos o Prêmio Innovare tem como objetivo o reconhecimento e a disseminação de práticas transformadoras que se desenvolvem no interior do sistema de Justiça do Brasil, independentemente de alterações legislativas. Mais do que reconhecer, o Innovare busca identificar ações concretas que signifiquem mudanças relevantes em antigas e consolidadas rotinas e que possam servir de exemplos a serem implantados em outros locais.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da foto 01: Detento está em frente ao computador em uma chamada de vídeo com a médica. Ele é um homem com cabelos grisalhos e está olhando a tela, seu rosto não aparece. Na tela do computador, a médica está conversando com o recuperando. A médica tem cabelos curtos e tem a pele branca. Foto 02: Mão segurando um celular. Na tela do celular, uma pessoa privada de liberdade está sendo consultada. O homem do vídeo veste uma camiseta branca e usa máscara de proteção. Foto 03: Enfermeira e recuperando estão em uma sala fazendo a triagem para a consulta virtual. A enfermeira tem cabelos cacheados e curtos e está anotando as queixas do paciente em um papel. O detento está em frente da enfermeira, eles estão separados por uma mesa e, no computador, a médica aguarda para iniciar a consulta.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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