MATO GROSSO
Polícia Militar registra aumento de 82% nas apreensões de drogas em um ano do programa Tolerância Zero
MATO GROSSO
Em um ano do programa Tolerância Zero, criado pelo Governo de Mato Grosso, a Polícia Militar registrou um aumento de 82% no número de apreensões de drogas em todo o Estado. Desde novembro de 2024, já foram retirados de circulação mais de 19 mil quilos de entorpecentes, em comparação com o mesmo período de 2023, quando foram recolhidos pouco mais de 10.442 quilos.
O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Claudio Fernando Carneiro Tinoco, explicou que o Tolerância Zero integra todas as Forças de Segurança do Estado com o objetivo de combater as facções criminosas e que, neste período, já foi comprovada a redução da criminalidade na zona rural e urbana de Mato Grosso.
O coronel Fernando ressaltou que esse resultado no balanço de apreensão é um número bastante significativo para a instituição, pois reforça que a Polícia Militar está empenhada e comprometida com o policiamento tático e ostensivo nos 142 municípios do Estado, por meio dos 15 Comandos Regionais. Além disso, o coronel relembrou que, nos últimos seis anos, a PMMT recebeu mais de R$ 237,2 milhões em investimentos do governo, modernizando completamente a sua estrutura.
“A Polícia Militar, nos seus 190 anos, vive uma realidade completamente diferente e que em algum momento foi inimaginável, com tantos investimentos por parte do governador Mauro Mendes, desde a entrega de viaturas, reformas e construção de unidades militares em todo o Estado. Atualmente, os policiais militares contam com armas próprias, tecnologia de ponta para o atendimento de ocorrências e infraestrutura de qualidade para seus integrantes”, enfatizou o coronel Fernando.
Combate ao tráfico
Entre as grandes apreensões deste ano, destaca-se o encontro de 1,5 tonelada de cocaína, na zona rural de Juruena, em fevereiro. A ação integrada das forças de segurança localizou os entorpecentes próximo a uma pista clandestina de pouso e causou mais de R$ 100 milhões de prejuízo às facções criminosas.
No mês de junho, duas grandes apreensões ocorreram na mesma semana. Em Alto Garças, as forças de segurança apreenderam 455 quilos de pasta base de cocaína, que estavam escondidos no fundo falso de uma carreta que transportava uma carga de soja. Um homem e uma mulher foram presos. O prejuízo para as facções criminosas foi de mais de R$ 8 milhões.
Na cidade de Ponte Branca, a Polícia Militar apreendeu 837 quilos de maconha após uma caminhonete sofrer um acidente na rodovia MT-100. Dois homens que estavam transportando a droga fugiram do local, mas foram presos horas depois por tráfico de drogas.
O subchefe do Estado-Maior, coronel Anderson Luiz do Prado, reforçou que, neste primeiro ano do programa Tolerância Zero, a Polícia Militar de Mato Grosso intensificou as ações de policiamento, como abordagens, barreiras, blitz e pontos de bloqueio, além de deflagrar inúmeras operações em conjunto com as demais forças de segurança em todo o Estado e, de forma individual, simultaneamente, em todas as regiões.
“Todas as unidades da Polícia Militar têm dado pronta resposta contra o tráfico de drogas. Nossos militares estão cada vez mais empenhados, qualificados e, com os investimentos sendo feitos, é possível dar uma resposta rápida contra as facções criminosas e resgatar a sensação de segurança da população”, comentou o coronel Anderson Luiz do Prado.
Tolerância Zero
Vale ressaltar que, quando somada às demais forças de segurança, as apreensões de drogas saltaram de 39,4 toneladas para 51,8 toneladas entre novembro de 2024 e novembro de 2025, um aumento de 31% quando comparado ao mesmo período de 2023-2024, segundo números da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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