AGRONEGOCIOS
FPA faz balanço positivo das atividades do primeiro semestre
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O presidente da Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA), deputado Pedro Lupion (PP-PR), fez um balanço positivo das atividades, durante o primeiro semestre de 2023.
Segundo Lupion, a FPA que reúne mais de 300 parlamentares, teve uma agenda intensa de defesa dos interesses do agronegócio que incluiu temas como o posicionamento contrário às invasões de terras produtivas, através da instalação da CPI do MST, o retorno de funções estratégicas ao Ministério da Agricultura com aprovação da MP da Reestruturação dos Ministério (MP 1154/2023), a prorrogação da adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do RenovaBio, benefícios para o agro no texto da reforma tributária e o marco temporal. Além da aprovação das alterações propostas (PL 2384/2023) no voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
“Este semestre mostramos o tamanho da nossa força dentro do Congresso Nacional, dentro da Câmara dos Deputados, e avançamos em pautas importantes para o setor agropecuário”, disse.
Deputado Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA)
Lupion destaca que o marco temporal, por exemplo, passou por 16 anos de debate para aprovar o projeto na Câmara.“Este projeto não é contra os direitos indígenas. Não é para atacar nenhum lado, mas efetivamente para colocar em lei as 19 condicionantes apresentadas pelo próprio STF no julgamento da Raposa Serra do Sol, onde a tese determina que a demarcação de terras indígenas só deverá ocorrer em áreas que foram efetivamente ocupadas por essas populações em 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada”, afirmou.
FPA e a reforma tributária
O deputado disse que a reforma tributária, vem sendo uma bandeira muito importante para o setor e a bancada tem focado em medidas que possam reduzir a carga tributária sobre o setor agropecuário, como a redução do imposto sobre produtos industrializados (IPI) para insumos agrícolas e a simplificação do sistema tributário.
Lupion considerou positivas as mudanças feitas no texto aprovado na Casa. Porém, deixou claro que ainda há um longo caminho para garantir que não haverá prejuízos ao agro brasileiro. “É um resultado importante do nosso trabalho de articulação, nossa negociação enquanto maior bancada do Congresso Nacional. As negociações avançaram, pois entendemos que não prejudicaria o setor e atenderia às necessidades dos brasileiros”.
Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio
Lupion lembrou que desde o início das conversas, toda a bancada deixou claro ao relator que o agro brasileiro e a população não poderiam sair prejudicados. “O agro não é problema, ele é solução. Quem conhece as dificuldades do campo e trabalha pelo bem-estar do cidadão, sabe que a felicidade, assim como a competitividade do agro, são inegociáveis”.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, a FPA teve uma atuação vitoriosa nesse primeiro semestre.
“Tivemos pautas complexas, como o Marco Temporal que já se arrastava por mais de 20 anos; agora a Reforma Tributária, e em todas essas pautas a FPA tem se descado por um atuação firme em prol do agronegócio. Uma atuação realmente elogiável e a bancada está de parabéns”, completou Isan.
Fonte: Pensar Agro
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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