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FPA mostra força e reúne 13 frentes para contestar MP que reonera a folha de pagamentos
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Em uma demonstração de força e união, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) se uniu a outras 13 Frentes em uma coletiva de imprensa para contestar a Medida Provisória 1202/23, que trata da reoneração da folha de pagamento. Durante o encontro, os parlamentares apresentaram um manifesto que expressa seu repúdio à medida e defende os interesses do setor produtivo e da população brasileira.
O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR), destacou que a posição da coalizão é clara e firme: a MP 1202/23 é prejudicial à geração de empregos, à competitividade das empresas e ao crescimento da economia nacional. Lupion salientou a importância do setor agropecuário, que gera cerca de 34% dos empregos no país e contribui com aproximadamente um terço do PIB. A reoneração da folha, segundo ele, representaria um retrocesso e um obstáculo adicional para o desenvolvimento do país.
Além disso, Lupion mencionou os vetos presidenciais a projetos aprovados pelo Congresso Nacional, como o marco temporal e a lei de pesticidas, que foram rejeitados por uma maioria expressiva. Ele manifestou otimismo após ouvir as declarações dos presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, em relação ao papel do Poder Legislativo na defesa dos interesses do povo brasileiro.
O manifesto entregue pelos parlamentares convoca seus colegas congressistas a defenderem o estado democrático de direito e as prerrogativas constitucionais. Entre as principais reivindicações estão:
- Devolução da Medida Provisória 1202/2023: A coalizão argumenta que a MP é inconstitucional e fere os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
- Inclusão na pauta do projeto de lei 5552/2023: O projeto autoriza o trabalho aos domingos e feriados no comércio, o que, segundo os parlamentares, pode estimular a criação de novos empregos e o crescimento do setor.
- Realização de discussões com a sociedade civil e outras Frentes Parlamentares: A coalizão defende a necessidade de um diálogo amplo e transparente durante a elaboração e apreciação das Leis Complementares da Reforma Tributária.
As Frentes que subscrevem o manifesto representam diversos setores da economia brasileira, como o empreendedorismo, o material de construção, o comércio e serviços, o biodiesel, a mineração, a indústria, o couro-calçadista, a vitivinicultura, a inovação em saúde e a competitividade do país. A união de diferentes setores em torno de um objetivo comum demonstra a força do Parlamento e sua capacidade de mobilizar-se em defesa dos interesses do Brasil.
Ao se unirem e apresentarem um manifesto conjunto, as Frentes Parlamentares enviam um recado claro ao governo federal: o Congresso Nacional está disposto a defender os direitos da população e lutar por um Brasil mais justo, próspero e competitivo.
Frentes Parlamentares signatárias do manifesto:
- Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE)
- Frente Parlamentar do Material de Construção (FMC)
- Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS)
- Frente Parlamentar do Biodiesel (FPBio)
- Frente Parlamentar da Mineração Sustentável (FPMin)
- Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA)
- Frente Parlamentar do Livre Mercado (FPLM)
- Frente Parlamentar da Mulher Empreendedora (FPMEmp)
- Frente Parlamentar da Indústria e de Máquinas e Equipamentos
- Frente Parlamentar em Defesa do Setor Coureiro-Calçadista
- Frente Parlamentar da Vitivinicultura
- Frente Parlamentar Mista de Inovação e Tecnologias em Saúde para Doenças Raras
- Frente Parlamentar da Indústria
- Frente parlamentar pelo Brasil Competitivo.
Fonte: Pensar Agro
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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