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Procurador de Justiça empossado enaltece gratidão e lealdade

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“Jamais esquecerei de toda ajuda, por menor que tenha sido a colaboração. Gratidão e lealdade são duas palavras que andam esquecidas no vocabulário, mas que existem e persistem no meu, de forma muito enraizada, contem comigo sempre que precisarem”, afirmou o novo procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Almir Tadeu de Arruda Guimarães, em seu discurso de posse na manhã desta quinta-feira (3). A solenidade foi realizada na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá, com a participação do Colégio de Procuradores de Justiça, servidores da instituição, familiares e amigos. 

“Certamente não terei tempo para mencionar todos que fizeram parte dessa história, da forma como eu gostaria de me ater, e muitos ficarão de fora do discurso, mas não da minha lembrança e coração, para todos os mencionados de forma resumida, e os não citados, já peço perdão”, após cumprimentar os presentes e agradecer a Deus por ter-lhe dado “fé inabalável, saúde e forças para suportar todas as adversidades do caminho da vida e da carreira”.

Ao lembrar os quase 30 anos de carreira como promotor de Justiça, começando pela comarca de Alto Araguaia, Almir Guimarães destacou que a emoção e o entusiasmo são os mesmos de 1993. “Parece que foi ontem, mas já se foram 30 anos, três décadas, deixamos para trás, nossos despachos a mão, carimbos, máquinas de escrever, impressoras e processos físicos, mas não deixamos nossa vontade de seguir em frente, de nos reciclarmos e continuarmos. Inevitável passar um filme pela nossa mente de toda essa trajetória até aqui. Com altos e baixos, como tudo aliás em nossa vida”, assinalou.

Pontuou a difícil missão de substituir o procurador de Justiça aposentado João Batista de Almeida, “colega de humildade, discrição e leveza sem igual”, se comprometendo a não destoar desses atributos. E se inspirou no discurso de formatura do ensino primário de um dos filhos para dizer que “por mais longa que seja uma caminhada, ela começa com um passo”. Defendeu que o primeiro passo foi dado bem antes do concurso público para ingresso na carreira do MPMT, quando ainda criança se inspirou nos pais funcionários públicos, a professora Maria Neiza e o servidor estadual Gilberto Guimarães, e na tia promotora de Justiça Maria do Carmo Arruda. Lembrou das inspirações enquanto estudante, de professores do curso de Direito na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e de advogados que optaram pelo ofício ministerial, os atuais procuradores de Justiça Ezequiel Borges de Campos e Domingos Sávio de Barros Arruda. 

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Em especial, agradeceu à esposa pelo convívio por mais de 28 anos. “Mãe primorosa e avó afetuosa, que me acompanhou em todos os caminhos, sempre apoiando e me incentivando. Parabenizo-a por ter a tudo suportado, e de forma sábia relevado e superado todas dificuldades, edificando nossa linda família. Sem você, certamente eu não estaria aqui. Por isso agradeço, compartilho e divido este momento com você. Sinta-se empossada juntamente comigo”, enfatizou.

Ao assumir a 29ª Procuradoria de Justiça, Almir Guimarães também prestou homenagem e gratidão a procuradores de Justiça da ativa e aposentados, assessores com os quais trabalhou, advogados, juízes, integrantes da Polícia Militar, servidores do MPMT e colaboradores da Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP). Para encerrar, recordou a mensagem de um cartão dado pela mãe, em 1993, que lhe fez muito sentido logo que passou no concurso e o acompanha até hoje: “Devo Florescer onde Deus me Plantou”. 

“Uma frase curta, mas de precisão incrível e confortante. Chegou a hora de produzir flores nesta Procuradoria, assim como muitos de vocês já fazem. Podem ter certeza que darei a minha contribuição, trazendo mais e mais flores. Não esperem outra coisa de mim. Pois, foi seguindo esta mensagem que hoje eu colho flores e frutos, com a plena e absoluta certeza que valeu a pena sim, cada segundo, cada dia, cada ano e cada década que vivi como ‘Servidor do Público’ nesta instituição”, finalizou. 

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O presidente do colégio, procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Junior, evidenciou que a experiência haurida como promotor de Justiça será fundamental para que Almir Guimarães some ao Colégio de Procuradores de Justiça no exercício de sua dupla missão. “De um lado, o desempenho das atividades de membro do Ministério Público perante o egrégio Tribunal de Justiça, na função de fiscal do direito. Por outro, assumirá, perante o colegiado, elevada responsabilidade deliberativa e orientativa sobre a condução de nossa instituição. Tenho convicção de que logrará êxito nestes propósitos, pois reúne os predicados essenciais para bem desempenhar as funções do honroso cargo de procurador de Justiça”, endossou.

Representando a AMMP, o promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza deu as boas-vindas ao empossando lembrando o período que trabalhara juntos e parabenizando Almir Guimarães pela ascensão na carreira. “De coração, digo que hoje se encerra um ciclo na sua vida. E toda vez que se encerra um, evidentemente abre-se um novo. Esse é um divisor de águas, o senhor alcança o ápice da carreira ministerial”, disse, enaltecendo a importância do cargo de procurador de Justiça para o Ministério Público e todo o sistema de Justiça. 

A solenidade de posse vou transmitida ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube e pode ser assistida aqui.  
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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