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Produtores de milho de 9 estados e do DF já podem vender para estoques reguladores da Conab

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Produtores de milho nos estados do Maranhão, Rio Grande do Sul, São Paulo e Distrito Federal agora têm a oportunidade de comercializar seu milho para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), como parte de uma iniciativa governamental para formar estoques públicos. Essas operações estão sendo conduzidas por meio do mecanismo conhecido como Aquisição do Governo Federal (AGF), que está previsto na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).

Edegar Pretto, diretor-presidente da Conab, enfatizou a importância dessa ação, afirmando: “A Conab está monitorando de perto as flutuações do mercado em todo o Brasil, e quando o preço pago ao produtor fica abaixo do Preço Mínimo estabelecido, o Governo pode intervir comprando o milho para garantir uma renda justa aos produtores. É exatamente o que estamos fazendo agora com o milho, e esses estados recém-incluídos se juntam à iniciativa.”

Além dos estados mencionados, produtores de Goiás, Bahia, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná e Tocantins também estão autorizados a vender seu milho para o governo, desde que o produto atenda aos padrões estabelecidos pela Conab.

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Os limites de venda por produtor variam de acordo com o estado. Em Mato Grosso, por exemplo, cada agricultor pode vender até 30 mil sacas para a estatal, enquanto em Mato Grosso do Sul e Goiás, o limite é de 10 mil sacas. Nos demais estados, a aquisição está limitada a cerca de 3,3 mil sacas, de acordo com o Manual de Operação da Conab.

O milho adquirido poderá ser armazenado em armazéns próprios da Conab ou em unidades armazenadoras credenciadas pela estatal. No Maranhão, o milho poderá ser armazenado na unidade armazenadora da Companhia em Imperatriz. No Distrito Federal, na unidade armazenadora de Brasília, que, nesse contexto, atende a produtores do Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais.

Para participar do programa de venda de milho à Conab, os interessados devem estar cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) e procurar a superintendência regional da Conab em seu estado para obter orientações sobre o preenchimento dos formulários necessários para a operação, bem como a apresentação dos documentos adicionais solicitados.

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Fonte: Pensar Agro

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Reforma tributária no agro: regulamentação da CBS exige revisão fiscal, integração de sistemas e atenção ao fluxo de caixa

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A regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), estabelecida pelo Decreto nº 12.955/2026, marca uma nova etapa da reforma tributária sobre o consumo no Brasil e já começa a provocar mudanças profundas na rotina financeira e fiscal das empresas do agronegócio. Mesmo antes da implementação integral da cobrança, o novo modelo redefine regras de tributação, aproveitamento de créditos e circulação de recursos dentro das operações empresariais.

Especialistas alertam que os impactos vão além da simples substituição de tributos federais. A nova estrutura exige adaptação imediata de sistemas, contratos, controles fiscais e integração entre áreas financeiras, tributárias e tecnológicas.

Segundo Altair Heitor, contador, especialista em gestão tributária no agronegócio e CFO da consultoria Palin & Martins, a CBS inaugura uma lógica operacional mais complexa e dependente da qualidade das informações fiscais.

“A CBS amplia a não cumulatividade, o que teoricamente permite mais créditos tributários. Mas, na prática, só terá acesso a esses créditos quem possuir processos organizados, dados consistentes e integração entre as áreas. Quem não se preparar pode pagar mais imposto e ainda perder créditos importantes”, afirma.

Novo modelo tributário muda regras de cálculo e impacta contratos

A regulamentação estabelece que a CBS incidirá sobre praticamente todas as operações com cobrança, independentemente do formato jurídico adotado. Além disso, a base de cálculo passa a considerar diversos valores envolvidos na operação, exigindo revisão de contratos comerciais, políticas internas e formas de registro contábil.

Outro ponto considerado estratégico é a adoção da tributação no destino. Na prática, o imposto deixa de ser concentrado na origem da operação e passa a ser direcionado ao local de consumo.

Essa alteração exige ajustes em sistemas de gestão, revisão cadastral e nova parametrização fiscal, principalmente em operações interestaduais e cadeias produtivas longas, realidade comum no agronegócio brasileiro.

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No setor agropecuário, onde existe grande volume de operações, diversidade de atividades e forte dependência de créditos tributários, o impacto tende a ser ainda mais significativo.

Erros fiscais podem gerar perdas financeiras diretas

De acordo com dados da Confederação Nacional dos Contadores, mais de 70% das empresas brasileiras já enfrentaram problemas relacionados a documentos fiscais, como classificação incorreta de produtos, ausência de informações obrigatórias ou inconsistências cadastrais.

Com a CBS, esse tipo de falha passa a representar risco financeiro direto.

Isso porque o aproveitamento de créditos tributários dependerá não apenas da emissão da nota fiscal, mas também da coerência entre operação, pagamento e apuração do imposto.

“O crédito passa a depender da consistência entre documentação, faturamento e efetivo pagamento. Qualquer divergência pode impedir o aproveitamento tributário e comprometer o capital de giro das empresas”, explica Altair Heitor.

Split payment muda dinâmica financeira das empresas

Outro ponto de atenção é a possibilidade de adoção do modelo de split payment, mecanismo em que o imposto pode ser recolhido automaticamente antes da disponibilidade integral dos recursos para a empresa.

Na prática, parte do valor da venda deixará de passar completamente pelo caixa das companhias, alterando a dinâmica financeira tradicional do setor.

No agronegócio, onde são comuns vendas parceladas, operações via tradings e diferentes modalidades de pagamento, o impacto pode ser ainda maior.

“O produtor rural está acostumado a receber os recursos e posteriormente organizar a parte tributária. Com o split payment, o imposto pode ser recolhido antes mesmo do valor estar disponível para a operação”, destaca o especialista.

Crédito tributário ganha importância estratégica no agro

O tema se torna ainda mais sensível em cadeias produtivas longas, como soja, milho, proteína animal, açúcar e insumos agrícolas, nas quais o crédito tributário funciona como instrumento essencial para equilíbrio financeiro das operações.

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Falhas cadastrais, erros na classificação fiscal ou inconsistências entre documentos poderão impedir o reconhecimento de créditos ou atrasar pedidos de ressarcimento.

“Hoje, muitos erros geram apenas retrabalho. Com a CBS, eles podem representar perda financeira direta. No agronegócio, isso impacta margens e reduz capacidade de reinvestimento”, afirma Altair.

A regulamentação também estabelece novas regras para ressarcimento de créditos, com prazos definidos que poderão variar conforme o nível de conformidade fiscal da empresa.

Empresas do agro precisam acelerar adequações

Especialistas recomendam que produtores rurais, cooperativas, agroindústrias e empresas do setor iniciem imediatamente processos de revisão cadastral, análise de sistemas e mapeamento de riscos fiscais.

Entre as medidas consideradas prioritárias estão:

  • Revisão de cadastros de clientes e fornecedores;
  • Conferência da qualidade das notas fiscais emitidas;
  • Integração entre áreas fiscal, financeira e tecnologia;
  • Testes em sistemas de gestão e faturamento;
  • Revisão de contratos e operações interestaduais;
  • Mapeamento de riscos tributários e operacionais.

Para Altair Heitor, a adaptação não pode mais ser tratada como um projeto futuro.

“As empresas precisam agir agora. Quem deixar para se adaptar apenas quando a cobrança estiver totalmente em vigor pode iniciar o novo modelo já acumulando perdas financeiras”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

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