MATO GROSSO
Construção de pistas de concreto na Avenida da FEB deve terminar em outubro
MATO GROSSO
As obras para construção das pistas de concreto para o BRT na Avenida da FEB devem ser concluídas até o fim do mês de outubro. A construção dos corredores é executada em uma extensão de aproximadamente 4,5 quilômetros, incluindo também um trecho da Avenida João Ponce de Arruda.
Ao longo de todo o trecho, a equipe do Consórcio contratado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) realiza a limpeza do terreno, executa a drenagem e a terraplanagem. Após a conclusão destes serviços é que começa a concretagem. A equipe também precisa aguardar o tempo necessário para realizar a cura do concreto, necessário para garantir a qualidade do material, antes de retomar o processo da obra.
“Neste momento, o concreto está sendo aplicado na altura da trincheira do Zero Km. Mais para a frente, em direção ao aeroporto, as máquinas já trabalham realizando a terraplanagem, para concluir o cronograma previsto até outubro”, explicou Isaac Nascimento, secretário adjunto de Obras Especiais da Sinfra.
O trabalho de concretagem serve para fechar os buracos deixados há mais de 10 anos no canteiro central da Avenida da FEB. A obra é realizada em etapas, para não causar interrupção total no trânsito da Avenida, o que prejudicaria ainda mais a população e comerciantes.
“Essas obras não irão reduzir a capacidade de tráfego viário. A Avenida da FEB continuará tendo duas pistas para carros, mais a faixa de ônibus. O estreitamento atual da pista é necessário para garantir a segurança dos motoristas e trabalhadores da obra”, completou Isaac.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde não pode cancelar contrato durante tratamento de câncer
Resumo:
- Paciente em tratamento contra o câncer teve garantida a continuidade do plano de saúde após cancelamento considerado abusivo.
- Tentativa da operadora de reverter a decisão foi rejeitada, mantendo indenização e penalidades.
Uma paciente em tratamento contra o câncer garantiu a manutenção do plano de saúde após o cancelamento unilateral do contrato durante o período de tratamento. A decisão foi mantida após a operadora tentar reverter o entendimento, mas ter o recurso rejeitado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O caso teve origem na rescisão de um plano coletivo empresarial enquanto a beneficiária realizava tratamento oncológico. Na análise anterior, já havia sido reconhecida a abusividade da medida, com determinação para continuidade da cobertura ou oferta de plano individual, além de indenização por danos morais e aplicação de multa.
Ao apresentar embargos de declaração, a operadora alegou que a rescisão seguiu as regras contratuais e normas do setor, além de apontar supostas omissões e contradições na decisão. Também questionou a condenação por danos morais e pediu a redução do valor fixado.
Relatora do caso, a desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves afirmou que não houve qualquer vício na decisão que justificasse sua revisão. Segundo ela, os pontos levantados já haviam sido analisados e o recurso buscava apenas rediscutir o mérito, o que não é permitido nessa modalidade.
A magistrada reforçou que o cancelamento de plano de saúde durante tratamento de doença grave é considerado abusivo, mesmo em contratos coletivos, por violar os princípios da boa-fé e da função social do contrato. Destacou ainda que a interrupção da cobertura em situação de vulnerabilidade gera dano moral, por ultrapassar um simples descumprimento contratual.
Quanto à multa aplicada, o entendimento foi de que houve resistência ao cumprimento da decisão judicial, o que justifica a penalidade. A alegação de dificuldades técnicas por parte da operadora foi afastada.
Processo nº 1001541-78.2023.8.11.0029
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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